Para o empregador é sempre uma vantagem o salário pago “por fora”, já para o empregado o prejuízo pode ser grande.
Neste post vamos explicar quais são os prejuízos para quem recebe o salário por fora e o que é possível fazer nesses casos.
Se você está nessa situação ou conhece alguém que está, continue a leitura deste post e conheça os seus direitos.
O que é “salário por fora”
Apesar de ser uma prática comum adotada por empresas é uma medida ilegal e a finalidade é reduzir custos e encargos trabalhistas.
Conforme determinação do artigo 1º da Lei 8.137/1990, o salário “por fora” trata-se de crime contra a ordem tributária.
O crime se configura, pois existe uma omissão de informação por parte do empregador em prestar informações falsas de pagamento às autoridades.
Sabemos que o empregado normalmente aceita este tipo de contratação por falta de escolha ou por não compreender os prejuízos a longo prazo.
Pensando nisso, vamos listar quais são os prejuízos causados por esse tipo de contratação e o que você pode fazer para reverter essa situação.
Prejuízos da contratação “por fora”
Isso pode trazer sérios problemas financeiros e jurídicos para empregador e empregado. Separamos 5 consequências para colocar na balança antes de iniciar essa prática, confira!
- Contribuição previdenciária
A aposentadoria e todos os benefícios do INSS calculados com base no salário, são calculados sempre com base no salário que consta na carteira.
Portanto, o salário por fora não integra a base de nenhum benefício previdenciário, inclusive da aposentadoria.
- Redução do seguro desemprego
- Recolhimento do FGTS a menor
- Redução da base de cálculo de verbas como: 13º salário, aviso prévio e férias;
Todos esses direitos são calculados com base no salário de contribuição do trabalhador, portanto, o trabalhador será prejudicado, pois os benefícios levam em consideração apenas o salário da carteira e não o que é pago por fora.
O que fazer quando se está nesse tipo de contrato?
O ideal é conversar com o empregador e buscar uma solução amigável para que ele espontaneamente formalize a situação.
Caso isso não seja possível, o empregado pode entrar com um processo judicial pleiteando esses direitos na justiça.
Lembrando que isso pode ser feito ainda que o trabalhador tenha deixado a empresa.
Vale lembrar que essa ação pode ser ingressada até dois anos após a extinção do contrato de trabalho, cobrando até os últimos cinco anos.
Portanto, quanto mais o trabalhador demorar para exigir os seus direitos, maior será o prejuízo.