Aposentadoria para Pessoa com Deficiência: Entendendo os Benefícios

Você já ouviu falar sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência e como ela difere da aposentadoria por invalidez? 

É crucial entender esses benefícios, especialmente considerando que mais de 20% da população brasileira vive com alguma forma de deficiência, de acordo com dados do IBGE. Neste guia completo, vamos explorar todos os aspectos da aposentadoria para pessoas com invalidez.

O Que É Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência é uma modalidade específica de aposentadoria, criada para garantir direitos mais vantajosos às pessoas com deficiência, em reconhecimento às dificuldades adicionais que enfrentam na sociedade e no mercado de trabalho. Esta aposentadoria, estabelecida a partir de 2013 pela Lei Complementar nº 142/2013, é uma resposta à necessidade de inclusão e igualdade de condições para esses indivíduos.

Diferenças entre Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

É crucial não confundir a aposentadoria por invalidez com a aposentadoria da pessoa com deficiência. Enquanto a primeira se destina a trabalhadores permanentemente incapazes para o trabalho devido a doenças, a segunda não se baseia na incapacidade para o trabalho, mas sim nas condições de deficiência que podem variar de leve a grave. 

Além disso, quem recebe aposentadoria da pessoa com deficiência pode continuar trabalhando, o que não é permitido na aposentadoria por invalidez.

Quem Tem Direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A legislação considera pessoa com deficiência aquela que possui um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulte sua participação plena na sociedade em igualdade de condições. 

É importante destacar que o impedimento deve ser de longo prazo, ou seja, superior a dois anos, conforme entendimento do INSS.

Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Existem duas modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência: por tempo de contribuição e por idade.

  1. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Para deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
  • Para deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
  • Para deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

O grau de deficiência é determinado por perícia médica e funcional realizada pelo INSS, considerando aspectos biopsicossociais da pessoa.

  1. Aposentadoria por Idade
  • Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • 15 anos de contribuição.
  • 15 anos de deficiência, que devem ser comprovados na condição de pessoa com deficiência.

Conversão de Tempo de Contribuição

Em alguns casos, é possível converter períodos de contribuição entre diferentes modalidades de aposentadoria. Isso ocorre quando um indivíduo adquire uma deficiência ao longo de sua carreira contributiva. A conversão segue tabelas específicas estabelecidas pelo Regulamento da Previdência Social.

Valor da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição. Já a aposentadoria por idade varia de acordo com o tempo de contribuição, com acréscimos proporcionais.

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