Curiosidades sobre o processo de aposentadoria no Brasil

Curiosidades sobre o processo de aposentadoria no Brasil

Separamos cinco curiosidades interessantes sobre o processo de aposentadoria para que você fique conhecendo um pouco mais sobre este importante benefício.

Fique atento às nossas dicas nos acompanhando neste post.

  1. Ainda é possível se aposentar pelas regras antigas

Mesmo após a reforma da previdência ainda é possível se aposentar pelas regras antigas.

Isso acontece em virtude do direito adquirido, que consiste no seguinte: todas as pessoas que preencheram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas.

No dia 13/11/2019 entrou em vigor a reforma e a partir daí, quem não preencheu os requisitos deverá seguir as regras de transição ou as novas regras da reforma da previdência.

  1. A aposentadoria especial, após a reforma, paga o mesmo valor da aposentadoria comum

Antes da reforma a aposentadoria especial era uma das mais vantajosas, porém a reforma mudou drasticamente as regras para essa modalidade de aposentadoria.

Antes era possível se aposentar recebendo 100% do salário de benefício e agora os segurados passaram a receber da seguinte forma:

  • 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
  • Os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, recebem 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
  • Para as mulheres, independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
  1. É possível se aposentar mesmo sem a sua carteira de trabalho

Isso é possível através do CNIS, que é o seu histórico de contribuição no INSS. Mas é importante verificar se o seu CNIS está completo, ou seja, de acordo com a sua carteira de trabalho.

Caso não esteja, existem formas de corrigir as informações do CNIS a depender de cada caso.

  1. Receber o adicional de insalubridade não garante a aposentadoria especial

A aposentadoria especial exige comprovação real da insalubridade vivida pelo segurado na rotina de trabalho. 

Essa comprovação é feita através do PPP, caso não seja possível existem outros meios, porém apenas receber o adicional de insalubridade não é prova suficiente para requerer a aposentadoria especial.

  1. A Aposentadoria do portador de deficiência não sofreu alterações na reforma

A aposentadoria do portador de deficiência foi uma das poucas aposentadorias que não sofreu alteração com a reforma da previdência.

Isso ocorreu pois esta modalidade de aposentadoria é regida por uma lei especial que não sofreu alterações.

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