Separamos cinco curiosidades interessantes sobre o processo de aposentadoria para que você fique conhecendo um pouco mais sobre este importante benefício.
Fique atento às nossas dicas nos acompanhando neste post.
- Ainda é possível se aposentar pelas regras antigas
Mesmo após a reforma da previdência ainda é possível se aposentar pelas regras antigas.
Isso acontece em virtude do direito adquirido, que consiste no seguinte: todas as pessoas que preencheram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019 podem se aposentar pelas regras antigas.
No dia 13/11/2019 entrou em vigor a reforma e a partir daí, quem não preencheu os requisitos deverá seguir as regras de transição ou as novas regras da reforma da previdência.
- A aposentadoria especial, após a reforma, paga o mesmo valor da aposentadoria comum
Antes da reforma a aposentadoria especial era uma das mais vantajosas, porém a reforma mudou drasticamente as regras para essa modalidade de aposentadoria.
Antes era possível se aposentar recebendo 100% do salário de benefício e agora os segurados passaram a receber da seguinte forma:
- 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
- Os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, recebem 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
- Para as mulheres, independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
- É possível se aposentar mesmo sem a sua carteira de trabalho
Isso é possível através do CNIS, que é o seu histórico de contribuição no INSS. Mas é importante verificar se o seu CNIS está completo, ou seja, de acordo com a sua carteira de trabalho.
Caso não esteja, existem formas de corrigir as informações do CNIS a depender de cada caso.
- Receber o adicional de insalubridade não garante a aposentadoria especial
A aposentadoria especial exige comprovação real da insalubridade vivida pelo segurado na rotina de trabalho.
Essa comprovação é feita através do PPP, caso não seja possível existem outros meios, porém apenas receber o adicional de insalubridade não é prova suficiente para requerer a aposentadoria especial.
- A Aposentadoria do portador de deficiência não sofreu alterações na reforma
A aposentadoria do portador de deficiência foi uma das poucas aposentadorias que não sofreu alteração com a reforma da previdência.
Isso ocorreu pois esta modalidade de aposentadoria é regida por uma lei especial que não sofreu alterações.
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