Foi publicado pelo Diário Oficial da União a Portaria nº 1.282/2021, do INSS definindo algumas regras para o cálculo da Renda Per Capta do LOAS.
É fundamental que o solicitante faça este cálculo antes mesmo de entrar com o pedido de benefício para evitar que ele seja negado.
No dia a dia do exercício da advocacia previdenciária, observamos que este benefício, o BPC (LOAS), muitas vezes é negado apenas por falta de documentação e comprovação, ou seja, muitas vezes a pessoa tem direito, mas não usufrui pois não sabe como comprová-lo.
Se este é o seu caso, ou seja, se você observar as regras que vamos mencionar sobre o salário de benefício, ver que se encaixa, mas não sabe como comprovar sua condição financeira, busque o apoio de um advogado previdenciário para identificar corretamente como garantir o seu direito.
Limite de renda para concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) – LOAS
Este benefício, seja quando concedido ao idoso ou à pessoa com deficiência, será prestado mediante a comprovação de condição financeira, que segue a regra abaixo:
- Inferior a ¼ do salário mínimo per capta.
Renda per capta significa a renda por pessoa do grupo familiar. Supomos que na sua casa morem 5 pessoas, você, seu marido, seus 2 filhos e sua mãe. Nesse caso, todas essas pessoas entram no grupo familiar e a soma da renda de todas essas pessoas deve ser inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.
Considerando que em 2021 o salário mínimo vigente é R$ 1.100,00 (mil e cem reais), a renda per capta, ou seja, a renda de cada membro da família não deve ultrapassar R$ 275,00.
Para fazer este cálculo some o valor da renda de todas as pessoas do grupo familiar e divida pela quantidade de pessoas.
Muitas vezes apenas 1 pessoa tem renda na familia e as demais não, essas pessoas que não possuem renda também entram no cálculo.
Utilizando o mesmo exemplo que citamos antes, se nessa familia de 5 pessoas, apenas 1 delas possui renda, a conta será o salário dessa pessoa dividido pelas 5 pessoas do grupo familiar.
Além disso, existem outras considerações que ajudam o solicitante, confira abaixo.
Regras da Portaria nº 1.282/2021 do INSS
A portaria nº 1.282/2021 do INSS abordou o que a Lei nº 13.892/2020 já mencionava anteriormente.
Para o cálculo da renda per capta do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada) LOAS:
- Não será considerado no cálculo o benefício previdenciário de até 1 salário mínimo ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) concedido a idoso acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência.
Essas são as regras para o cálculo da renda per capta do benefício BPC/LOAS. Os segurados que estão com dificuldades de comprovar a renda familiar e entrar com o pedido, podem buscar o apoio de um Advogado Previdenciário.
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