O seguro-desemprego é um auxílio em dinheiro para aqueles que trabalharam por um período de tempo e foram demitidos sem justa causa.
Outra situação que enseja o pagamento do seguro desemprego é quando há demissão indireta (Justa Causa do Empregador)
Este benefício passou por mudanças e os trabalhadores devem ficar atentos para as regras atuais.
Medida Provisória 905/2019 – MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
A MP 905/19 trouxe algumas mudanças importantes sobre o seguro desemprego.
Importante esclarecer que a MP é uma norma provisória. Em Fevereiro de 2020 ela foi prorrogada por mais 60 dias e depois de finalizado este prazo será necessário sua conversão em lei.
Portanto, se essas regras forem convertidas em lei serão definitivas, caso contrário, volta a regra original.
Acompanhe-nos no blog para se manter atualizado sobre as mudanças legislativas!
Pois bem, vamos às mudanças trazidas pela MP:
- Pessoas que recebem o seguro desemprego serão seguradas obrigatórias do INSS, ou seja, haverá o desconto da contribuição previdenciária direto no pagamento;
- Por consequência, o seguro desemprego faz parte do salário de contribuição, portanto, ao realizar o cálculo da aposentadoria o seguro será incluso no cálculo do salário de benefício e conta como tempo de contribuição;
Requisitos do Seguro Desemprego
Os requisitos para obter o seguro desemprego são:
- Dispensa sem justa causa;
- Estar desempregado (para solicitar o benefício)
- Ter trabalhado (de forma regular) por, no mínimo:
- 12 meses – nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, (1ª solicitação);
- 9 meses – nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, (2ª solicitação);
- 6 meses anteriores à data de dispensa (3ª solicitação em diante);
- 15 meses de trabalho com carteira assinada durante os últimos 2 anos (empregados rurais);
Importante: o benefício não é concedido para quem recebe benefício de prestação continuada da Previdência Social, mas pode ser concedido para quem recebe pensão por morte ou auxílio-acidente.
O prazo para requerer o benefício é de 7 a 120 dias após a demissão.
Mas e as parcelas, quantas receberei?
Isso dependerá de quantos meses você trabalhou, vejamos:
- 1ª Solicitação
- Vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses – 4 Parcelas
- Vínculo empregatício de no mínimo 24 meses em diante – 5 Parcelas
- 2ª Solicitação
- Vínculo empregatício de no mínimo 9 meses e no máximo 11 meses – 3 Parcelas
- Vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses – 4 Parcelas
- Vínculo empregatício de no mínimo 24 meses em diante – 5 Parcelas
- 3ª Solicitação em diante
- Vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses – 3 Parcelas
- Vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses – 4 Parcelas
- Vínculo empregatício de no mínimo 24 meses em diante – 5 Parcelas
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