Você sabe quanto recebe a beneficiária de salário maternidade? Hoje vamos falar um pouco sobre este benefício e qual o seu valor.
A quem é destinado este benefício?
O salário maternidade pode ser concedido nas seguintes situações:
- Parto
- Normal
- Antecipado
- Aborto espontâneo
- Bebê Natimorto
- Adoção (para crianças até 12 anos)
Podem receber este benefício:
- Trabalhadoras com Carteira Assinada (inclusive domésticas);
- A contribuinte MEI (Micro Empreendedora Individual);
- A contribuinte Individual Facultativa;
- Desempregada (desde que esteja no período de graça);
Se você não sabe o que é o período de graça, clique aqui e entenda!
Qual é o valor do benefício?
Vamos conferir uma tabela com o valor do benefício recebido para cada tipo de segurado:
TIPO DE SEGURADA | VALOR DE BENEFÍCIO |
Empregada – GERAL | Equivalente a sua remuneração integral |
Trabalhadora Avulsa | Equivalente a sua remuneração integral |
Empregada – DOMÉSTICA | Equivalente ao valor do último salário de contribuição |
Segurada Especial (Regime Individual) | 1/12 do valor sobre o qual incidiu a ultima contribuição anual |
Segurada Especial em regime de Economia Familiar | 1 Salário Mínimo |
Demais Casos | 1/12 da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurado em período não superior a quinze meses |
Este benefício pode ser concedido ao homem?
SIM! Existem duas situações que não devem ser confundidas: a licença paternidade de 05 dias (ou 20 dias de acordo com a empresa) e o salário maternidade de 120 dias.
Este último é o que estamos tratando aqui neste artigo e é devido não apenas à mulher, mas também pode ser concedido ao homem.
As situações que ensejam o recebimento deste benefício é quando a mulher não solicita o benefício por motivos de força maior e então o homem poderá fazer a solicitação.
Veja, o pai não poderá fazer a solicitação se a mãe já o fez, ou seja, não há possibilidade de requerimento concomitante do salário maternidade.
Por exemplo, supomos que um casal adote uma criança de 5 anos de idade, neste caso o salário maternidade de 120 dias é devido e supondo que a mãe não usufrua deste benefício, o pai poderá requerê-lo.
Este é apenas um exemplo, mas na prática diversas situações podem ensejar que o pai faça o requerimento do benefício.
Caso o INSS negue este benefício ao pai, este poderá buscar pelos meios legais a garantia deste direito.
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