Aposentados, já conhecem a revisão da vida toda?
Essa revisão leva em consideração todos os seus períodos de contribuições feitos ao longo da vida no seu período base de cálculo.
A intenção é que ao reunir todo esse período de tempo o valor da sua aposentadoria possa melhorar.
Vamos entender como isso funciona como isso pode ajudar muitos aposentados.
Como é calculado o valor do benefício?
O valor do benefício de aposentadoria é calculado com base nos salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Essa forma é utilizada até mesmo para quem já contribuía antes dessa data.
O cálculo é feito dessa forma porque nessa data foi instituído o plano real, então a moeda passou de cruzeiro para real.
De onde surgiu a revisão da vida toda?
Em 1999, foi instituída uma nova lei que determinou que os segurados que começassem a fazer sua contribuição a partir de 29/11/1999, a renda mensal da aposentadoria seria calculada com base nas 80% maiores contribuições a partir de 07/1994.
Até aí, tudo certo.
Porém, ficou estabelecida a mesma regra para os segurados que que começaram a contribuir antes de 29/11/1999.
Ou seja, os segurados que ganhavam bons salários antes de entrar em vigor o plano real foram extremamente prejudicados, pois esse tempo de contribuição não foi considerado na aposentadoria deles.
Daí surgiu a revisão da vida toda, para requerer que o benefício desse segurados fosse calculado não só com base nos períodos posteriores a 07/94, mas sim com base em todo o tempo de contribuição feito pelo segurado.
Revisão da Vida Toda é reconhecida judicialmente
Como o INSS não reconhece que tal fato é injusto e não fez a alteração dessa regulamentação, muitas pessoas, até hoje buscam a revisão da vida toda judicialmente.
Após muitos anos, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da revisão da vida toda.
O fundamento que mais contribuiu para este entendimento é o fato de que se os períodos de contribuição anteriores a 07/94 forem reconhecidos muitos aposentados poderão ter um significativo aumento no valor de suas aposentadorias.
Essa tese ainda será analisada pelo STF – Supremo Tribunal Federal – mas o reconhecimento pelo STJ já se trata de um grande progresso no reconhecimento por este direito.
Se você está nessa situação busque a orientação de um Advogado Previdenciário e identifique os seus direitos.
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