Quem atravessa o Câncer lida diariamente com um tratamento desgastante e sintomas graves, difíceis de serem suportados. Por essa razão, os portadores da doença têm direito a benefícios previdenciários e neste post vamos explicar quais são.
Isenção de Carência
Antes de adentrarmos nesse assunto é importante mencionar que o câncer (neoplasia maligna) está no rol de doenças graves que dispensa a exigência de carência para obter benefícios previdenciários.
Portanto, portadores de câncer não precisam cumprir o período de carência para requerer os benefícios que mencionaremos ao longo deste post.
Auxílio-Doença
Este benefício é concedido aos segurados que estão incapacitados temporariamente para o trabalho.
Portanto, quem começa a sentir os sintomas e não consegue exercer suas atividades laborais pode solicitar este afastamento pelo Auxílio-Doença.
É comum, também, a partir do desgastante tratamento, que o segurado precise se afastar das atividades laborais.
O benefício pode ser mantido enquanto a situação de saúde transitória perdurar.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por Invalidez é devida nos casos em que o segurado não se recupera com o tratamento e se torna incapacitado para retornar ao trabalho.
Essa situação é avaliada através de perícia que verificará se o trabalhador está completamente incapacitado para o trabalho, ou se ele pode continuar trabalhando, porém em outras funções.
Se ficar constatado que o segurado realmente não está apto para retornar ao trabalho essa condição é permanente, o benefício será devido.
Para este benefício também exige a qualidade de segurado, ou seja, é necessário contribuir para o INSS para ter direito ao benefício.
Auxílio-Acidente
Este benefício é concedido nos casos em que o segurado se recuperou do câncer, mas a doença deixou sequelas.
O auxílio é uma espécie de indenização, ou seja, pode ser concedida independente do fato do trabalhador ter voltado ao trabalho.
Este benefício será correspondente à redução da capacidade laboral sofrida pelo trabalhador.
BPC – Benefício de Prestação Continuada
Este benefício é o único que não exigirá a qualidade do segurado, ou seja, não é necessário contribuir para o INSS para ter direito ao benefício.
O BPC é popularmente conhecido como LOAS e destina-se aos que possuem mais de 65 anos ou possuem alguma deficiência, independente da idade.
O requisito financeiro é obrigatório em ambos os casos, portanto, a renda familiar deve ser de ¼ do salário mínimo por pessoa.
As pessoas com câncer podem ser encaixadas no requisito deficiência, para isso devem demonstrar que o impedimento perdura há mais de 02 anos e essa situação impede que o indivíduo participe efetivamente na sociedade em igualdade de condições com os demais indivíduos.
O INSS negou o benefício, e agora?
Infelizmente em alguns casos de solicitação do auxílio-acidente, BPC e Aposentadoria por Invalidez, o INSS nega o benefício por não reconhecer os direitos do segurado.
Quando isso acontece, o segurado não precisa se contentar com essa negativa e pode buscar o apoio de um advogado previdenciário para ingressar com um recurso ou mesmo processo judicial para alcançar os seus direitos.