Benefícios do INSS podem ser penhorados em ação judicial? O que significa a impenhorabilidade dos benefícios do INSS?
Saiba a resposta para essas perguntas e entenda mais sobre este importante assunto.
O que é penhora?
Penhora significa a apreensão dos bens de um devedor, por mandado judicial, para pagamento de uma dívida ou de obrigação executada.
Quando uma pessoa deve, o credor entra com um processo judicial e para pagamento da dívida o autor pede ao juiz para penhorar os bens do devedor.
Esses bens variam muito de acordo com a disponibilidade de bens do devedor e a natureza da ação.
Em muitos casos o devedor não possui bens para a penhora e quando o credor não encontra nada para penhorar ele pede a penhora nas contas em instituições financeiras do devedor.
É aí que o devedor pode sair prejudicado, pois muitas vezes o dinheiro bloqueado pela penhora é o salário ou benefício previdenciário que traz o sustento do devedor.
Observando esse cenário, existe algo que impeça a penhora nesses casos? Confira no próximo tópico.
Os benefícios do INSS são penhoráveis?
Não se discorda de que é direito do credor receber o seu crédito, porém o recebimento desse crédito não pode colocar em risco a própria subsistência do devedor.
Portanto, a penhora deve buscar a satisfação do crédito de forma menos gravosa ao devedor, que depende do benefício previdenciário para sua sobrevivência.
O art. 833, IV, do CPC determina que:
“São impenhoráveis:
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
§ 2º (…) não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais…”.
Veja que a lei é clara em confirmar que os benefícios do INSS, comprovado seu caráter alimentar são impenhoráveis.
Só não serão impenhoráveis em duas situações:
- Quando a penhora for para pagamento de prestação alimentícia;
- Ou quando o benefício exceder 50 salários-mínimos mensais.
Aquele que sofre uma penhora injustamente pode recorrer judicialmente pedindo o desbloqueio dos valores.
Para isso será necessário comprovar que o valor é referente a um benefício previdenciário e que o valor serve para sua subsistência.