O tema deste artigo foi pensado para aliviar as dúvidas de muitos segurados que têm o benefício cortado pelo INSS e não sabem como proceder.
A Aposentadoria por Invalidez, quando suspensa, pode prejudicar a vida de muitos segurados que já estão com idade avançada, além disso o afastamento do mercado de trabalho, por si só já é um fator negativo para o corte neste tipo de benefício.
Pois bem, pensando nos segurados que estão neste tipo de situação, elaboramos este post sobre quais são as regras quando há suspensão da Aposentadoria por Invalidez e o que o segurado pode fazer a respeito.
Quando o benefício pode ser cessado?
Inicialmente é importante lembrar que o benefício de Aposentadoria por Invalidez recebeu um novo nome com a reforma da previdência, qual seja, Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Apesar da mudança no nome o benefício é o mesmo, ou seja, concedido para os segurados que se encontram permanentemente incapazes de executar atividades laborais em virtude de acidente ou doença.
Este benefício, apesar de não ter um prazo limite de recebimento, ou seja, é um benefício permanente, pode ser cessado, ou seja “cortado” quando for constatado que o beneficiário encontra-se capaz para o trabalho novamente.
Como isso é constatado?
Esse tipo de constatação é feita por perícia, no popular “pente fino do INSS”. Uma dica importante é não fugir da perícia, se esquivar de comparecer para esta formalidade ´poderá ser ainda pior, pois o seu benefício pode ser suspenso por falta de comparecimento à perícia.
Nossa dica é manter o INSS ciente sobre a sua localização, e-mail, celular para quando for convocado você fique sabendo por mensagem ou correspondência.
A convocação será para você agendar a perícia, ou seja, a data será marcada por você, o INSS apenas te convoca para marcar a sua perícia.
Através da perícia será constatada sua situação de saúde e caso o INSS entenda que você está apto para o trabalho você poderá ter o benefício cessado.
DICA IMPORTANTE
No momento da perícia leve consigo comprovantes que possam demonstrar sua situação de incapacidade, ou seja, laudos e exames médicos.
É importante que esses documentos estejam atualizados para demonstrar que essa avaliação de saúde é atual.
Benefício cortado, o que fazer?
Se o seu benefício foi cortado indevidamente, você poderá recorrer administrativamente ou até mesmo judicialmente apresentando provas para que o INSS seja obrigado a voltar a conceder seu benefício.
Nesses casos é importante a atuação de um advogado especialista em causas previdenciárias para auxiliar na demanda.
Já nos casos em que você realmente esteja apto para voltar ao trabalho, a cessação do benefício será imediata para quem recebe o benefício até 05 anos (incluindo período do auxílio-doença).
Já para quem teve recuperação parcial ou recebe o benefício há mais de 05 anos, o retorno será gradual para que não haja prejuízos ao segurado, conforme abaixo:
- Benefício integral durante os 6 (seis) primeiros meses, a partir da recuperação;
- Após haverá redução de 50% (cinqüenta por cento) durante os próximos 6 (seis);
- Após haverá outra redução totalizando de 75% (setenta e cinco por cento) durante os 6 (seis) meses remanescentes.
Depois deste período o benefício será cessado totalmente.
Como dissemos, nem sempre o INSS corta os benefícios mediante uma decisão justa, caso a caso devem ser analisados para verificar se é possível recorrer da decisão do INSS que cessou o benefício.
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