Você está com processo judicial para receber um benefício previdenciário?
Se você está nessa situação e voltou a trabalhar, o nosso artigo de hoje vai te trazer uma boa notícia.
Não só de notícias ruins vivem o cenário previdenciário. Vamos falar sobre uma decisão recente do STJ, sobre o tema 1013, que vem para ajudar o segurado a receber pelo prejuízo sofrido. Continue conosco e descubra do que se trata.
Como julgamento do Tema 1013 pode me afetar?
Primeiro de tudo, vamos explicar a você o que é um tema.
Tema, ou melhor, tema repetitivo, em resumo, é a representação de um grupo de recursos especiais que tenham os mesmos objetivos, ou como falamos juridicamente, as mesmas teses.
Em simples palavras, o tema repetitivo acontece quando muitas pessoas entram com recursos sobre o mesmo fundamento e então é definido o “tema” e quando este tema for julgado todos os outros processos que discutam a mesma situação poderão receber o mesmo julgamento.
Muitas pessoas estão na justiça hoje discutindo sobre o que vamos falar aqui, por isso esse tema é tão importante.
Agora vamos entender de fato o que fala esta decisão e como ela pode ajudar o segurado.
O que ficou decidido no julgamento do tema 1013?
Supomos que você solicitou um benefício e ele não foi concedido. Através de ajuda profissional ingressou com um processo judicial.
Todos nós sabemos que é comum a demora do judiciário para julgar os processos e em algumas situações o segurado não possui condições de esperar até o final do processo e precisa voltar a trabalhar para manter o seu sustento.
Vamos citar como exemplo um benefício de auxílio doença, no qual o INSS negou o benefício e o segurado por necessidade, mesmo aguardando o julgamento do processo volta a trabalhar para sobreviver.
Nesses casos quando o benefício for concedido você deve receber a partir da sentença ou o pagamento deve ser feito considerando o dia que você entrou com a ação?
Esse é o debate do tema 1013!
Para o benefício dos segurados, foi determinado no julgamento deste tema que o segurado deve receber considerando a data em que ele entrou com o processo, ou seja, deverá receber todo esse período retroativamente.
Ficou entendido que o segurado não pode sofrer as consequências devido a morosidade do judiciário, tampouco por uma decisão incorreta do INSS ao negar o benefício indevidamente.
Não abra mão de seus direitos!
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