Não estou trabalhando, tenho direito aos benefícios do INSS?

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Pessoas desempregadas também possuem direito aos benefícios do INSS e hoje vamos te explicar quando isso é possível!

Como é possível ser desempregado e ter direto aos benefícios do INSS?

Isso é possível em virtude do período de graça. Já ouviu falar?

O período de graça é aquele em que mesmo sem contribuir para a previdência social você possui direito a benefícios do INSS, ou seja, quando o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir.

Existem alguns requisitos para se enquadrar nesse período de graça e é sobre isso que falaremos mais a diante.

Como faço para manter a qualidade de segurado (período de graça)

Se você era um contribuinte da previdência social e fazia suas contribuições ao INSS, existem algumas situações que ao deixar de fazer contribuições você continua mantendo sua qualidade de segurado.

Vejamos:

  • Mantém até 12 meses, quando interrompidas as contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  • Mantém até 12 meses, após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
  • Mantém até 12 meses, após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
  • Mantém até 03 meses, após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; 
  • Mantém até 06 meses, após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

Existem, ainda, algumas situações nas quais esses períodos que informamos podem ser prorrogados.

  • Prorrogação de 12 meses: quando o segurado possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção 

Nesse caso, o segurado terá direito, ao total, a 24 meses de carência.

  • Esse prazo de 24 meses poderá ser prorrogado por mais 12 meses, quando o segurado está desempregado. 

No total serão, portanto, 36 meses nos quais mesmo sem contribuir a pessoa manterá a sua qualidade de segurado e poderá receber benefícios previdenciários.

  • Prorrogação por mais 06 meses: essa prorrogação é destinada ao segurado facultativo que tenha recebido por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Quais os empregados podem usufruir do período de graça

Estão aptos a manterem a qualidade de segurado do INSS e se enquadrarem no período de graça todos aqueles que eram contribuintes do INSS pelo período mínimo de 12 meses e são:

  • Empregado;
  • Trabalhador Avulso;
  • Segurado Especial e Facultativo;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte Individual.

Agora que você já sabe quando poderá manter a sua qualidade de segurado do INSS e continuar recebendo benefícios, não deixe de abrir mão de seus direitos.

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