Muitos segurados que não conseguem seus benefícios de forma administrativa pelo INSS, buscam justiça para obterem o julgamento justo.
A vantagem de poder recorrer à justiça é utilizar um leque maior de provas quando comparado ao pedido administrativo. Assim, o segurado poderá provar por todas as formas permitidas os seus direitos.
Vamos abordar este tema e explicar como funciona o pedido judicial para você ficar por dentro do procedimento e saber como funciona, caso precise passar por um processo judicial.
Critérios observados pelos Tribunais para declarar constatar a Incapacidade
O principal critério utilizado pela justiça para a concessão do benefício é a prova da incapacidade total do segurado, ou seja, algo capaz de provar que o segurado não está em condições de voltar ao trabalho, conforme estabelecido pelo artigo 42 da Lei 8.213/91.
Apesar de a incapacidade ser o principal critério avaliado e não obrigação dos tribunais avaliar outros critérios, nada impede que no caso concreto outros pontos sejam levados em consideração.
Como exemplo, a TNU, após vários julgados no mesmo sentido dos Juizados Especiais Federais, consolidou através da súmula 78, que:
“comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma a analisar a incapacidade em sentido amplo, em face da elevada estigmatização social da doença”.
Esta é uma exceção que pode ajudar muitos segurados no caso concreto a obter o benefício.
Outro ponto que merece destaque é quanto a incapacidade parcial do segurado.
Para estes casos o TNU definiu através da súmula 47 que “uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez”.
Na prática isso faz uma grande diferença para a concessão dos benefícios, pois, pense, o benefício por incapacidade, como a Aposentadoria por Invalidez, exigem a incapacidade total do segurado, ao rigor, se a capacidade não é total, o benefício não é concedido.
Analisar os aspectos sociais e condições pessoais trazem oportunidade ao segurado de receber o benefício que antes não seria concedido, devido a uma análise limitada.
Sendo assim, podemos citar como exemplo de aspectos avaliados judicialmente que não são avaliados pelo INSS:
- idade avançada
- gravidade da doença ou incapacidade
- escolaridade e posição social do segurado
- impossibilidade de reintegração no mercado de trabalho
A análise de todos esses critérios traz ao julgamento uma decisão mais justa para o segurado, analisando não só critérios objetivos, mas também critérios subjetivos que na prática fazem total diferença para que haja justiça.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.