O Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido popularmente pelo nome de sua lei, Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante aos cidadãos um valor mensal de benefício como forma de garantir a subsistência.
Qual é o valor do benefício?
O BPC paga aos beneficiários um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprovar que não possui condições financeiras para sua subsistência, ou que sua família também não tem condições que apoiá-lo para esta finalidade.
Requisitos para obter o benefício
Para garantir o benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo.
Quando dizemos grupo familiar, nos referimos a todas as pessoas que residem na mesma casa e “se ajudam” com a finalidade comum de manter o lar.
Não existe idade mínima para requerer este benefício, diferentemente do LOAS para os idosos. Importante atentar para a diferença entre esses dois benefícios, visto que este aqui é destinado aos portadores de deficiência.
Outro requisito que deve ser cumprido é que o beneficiário deve ser portador a longo prazo (mínimo de 2 anos) de deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
É necessário contribuir para o INSS para ter direito a este benefício?
Não! O BPC (ou, no popular, LOAS) trata-se de um benefício assistencial, ou seja, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Quem recebe o benefício têm direito ao 13º?
Não. O beneficiário do BPC não tem direito ao 13º salário e quando falece, não concede aos segurados o direito à pensão por morte.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado têm direito a este benefício.
As pessoas de nacionalidade portuguesa também terão direito, desde que comprovem residência fixa no Brasil, bem como os demais requisitos para receber o benefício.
Quais documentos o INSS exige?
Para solicitar o benefício o solicitante deverá apresentar documentos que comprovem a deficiência. Como por exemplo: atestados médicos, exames, etc.
Documentos de identificação como RG e CPF serão solicitados.
Além desses documentos a critério do INSS, outros poderão ser solicitados como comprovante de residência para atualização do cadastro, dentre outros.
DICA
Atenção aos documentos de comprovação da incapacidade, eles são essenciais para a análise e comprovação da deficiência.
Tenha sempre exames antigos e novos para comprovar a deficiência ao longo do tempo. Em caso de dificuldade, busque o apoio de um Advogado Previdenciário para orientações analisando o caso concreto.
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