Você já ouviu falar sobre o benefício ao trabalhador portuário avulso? Este benefício ainda é desconhecido por muitos brasileiros e hoje você vai entender quem tem este direito e quais são os requisitos para obtê-lo.
Benefício ao trabalhador portuário avulso, o que é?
Este benefício concede um salário mínimo mensal ao cidadão que preencher os seguintes requisitos:
- Tenha, no mínimo, 60 anos;
- Seja trabalhador avulso em área portuária (estivador);
- Segurado deve ainda não ter preenchido os requisitos para aposentadoria;
- Ter renda por pessoa do grupo familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo.
- Comprovar que exerce atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado;
Vale ressaltar que a renda será avaliada levando em consideração o salário trabalhador, esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, que morem na mesma casa.
Uma importante dica é que para receber este benefício não é necessário que você tenha contribuído para o INSS.
Para receber este benefício o cidadão não pode receber outro benefício.
Quais documentos devo apresentar para solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício o cidadão deve apresentar a declaração do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), a fim de provar o exercício de atividade portuária há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho para os quais tenha sido escalado neste período.
Além deste documento deverá apresentar os documentos de identificação como RG e CPF.
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