Você já teve dificuldades para comprovar que viveu em união estável com o seu companheiro (a)?
Vamos indicar para você quais os documentos podem ser utilizados para comprovar essa união e informar quais são os seus direitos!
Se você quer saber um pouco mais sobre a Pensão por Morte, confira aqui o artigo que fizemos sobre quais dependentes têm direito à pensão por morte.
O que define uma União Estável?
A união estável ocorre quando duas pessoas possuem um relacionamento com o intuito de constituir família.
Desta forma, podemos comparar este relacionamento com o próprio casamento, porém sem a formalidade deste.
O que torna o relacionamento uma união estável é a intenção das partes, o modo como esse casal vive, dentre outros fatores como a convivência pública.
Como pode ser constituída uma União Estável?
Existem duas formas de constituir união estável. A primeira é a registrada em cartório, através de um documento legal que comprovará essa união.
Vale lembrar que para este documento há a possibilidade, inclusive, de registrar uma data retroativa para o início daquela união.
Isso é extremamente importante quando precisamos delimitar os direitos em caso de recebimento de benefícios, dissolução da união, entre outras situações.
Documentos para comprovação da União Estável
Para aqueles que vivem em União Estável registrada em cartório não há muita dificuldade na comprovação para obtenção do benefício de pensão por morte.
O cartório, ao registrar a união, formaliza o procedimento através de uma Certidão de Constituição de União Estável e este será o documento utilizado para que você possa comprovar a sua situação.
Mas, afinal, quais documentos para quem não tem união Estável registrada em Cartório?
Os documentos que podem ser utilizados são:
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
Não tenho esses documentos, e agora?
Esses documentos são os principais aceitos pelo INSS para o registro desse pedido.
Mas outras provas também podem ser aceitas como:
- Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
- Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
- Testemunhas;
- Dentre outros.
Lembrando que essas provas nem sempre são aceitas pelo INSS, portanto, existem situações no qual é necessário ingressar judicialmente para garantir este direito.
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