A diabetes é uma doença que atinge muitos brasileiros e possui diversos níveis. Em casos mais graves o trabalhador nessa condição faz jus a benefícios previdenciários e é este o nosso tema de hoje.
Através deste post você saberá quais são os benefícios previdenciários que os portadores de diabetes têm, quando há o agravamento da doença.
Quem tem diabetes tem direito a quais benefícios previdenciários?
Os diabéticos fazem jus aos benefícios de auxílio doença, acidente e aposentadoria por invalidez.
Esses benefícios serão concedidos de acordo com o agravamento da doença.
Mas, calma, vamos explicar cada um desses casos para você reconhecer quando cada um deles se aplica.
Quais as diferenças entre esses benefícios?
O auxílio acidente é um benefício concedido aos segurados que sofreram alguma sequela em virtude de doença, que, consequentemente, reduziu a capacidade laboral.
Sabemos que a diabetes, em muitos casos, pode acarretar prejuízos à visão, coração, aos pés e etc. Quando esses prejuízos são considerados permanentes e reduzem a sua capacidade para o trabalho, o auxílio-acidente será devido.
O auxílio-doença é benefício pago aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
Ou seja, nos casos em que a diabetes incapacitar o trabalhador e ele precisar de se afastar para se recuperar e fazer o tratamento, este benefício será devido.
Lembrando que para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são por conta do empregador e os demais são por conta do empregado.
Por fim, a aposentadoria por invalidez é devida nos casos em que o trabalhador ficou afastado para tratamento da diabebetes, incapacitado de exercer suas funções e chegou a um ponto que não existe possibilidade de reversão da situaçao de saúde e o segurado não conseguirá voltar ao trabalho, precisando se afastar permanetemente.
Esses são os benefícios previdenciários devidos aos trabalhadores portadores de diabetes. Conheça os seus direitos e os exija!