A Pandemia do Coronavírus trouxe complicações para diversos setores, principalmente para o setor econômico.
Uma consequência disso são as demissões em massa que vem acontecendo, prejudicando muitos trabalhadores brasileiros.
Hoje, nossa missão é conscientizar os trabalhadores e empregadores sobre as medidas disponibilizadas pelo governo para evitar o desemprego.
Se você está nessa situação ou conhece alguém passando por essa fase, continue esta leitura para que mais pessoas adotem essas medidas como alternativa à demissão.
MP 936/20 e a redução e suspensão do Contrato de Trabalho
Redução proporcional de jornada de trabalho e do salário
Essa medida provisória traz como uma alternativa à demissão a redução da jornada de trabalho e de forma proporcional o salário.
A redução poderá ocorrer em 25%, 50%, 75%, caso seja superior a 75% será considerada como suspensão integral do trabalho (falaremos mais sobre esta hipótese no próximo tópico).
Lembrando que nesses casos deverá sempre ser preservado o valor de salário-hora trabalhado.
A medida provisória 936/20 possui o prazo de 90 dias.
Essa suspensão ocorrerá da seguinte forma, supomos que o trabalho seja suspenso em 50%, nesses casos, uma pessoa que trabalha por 08 horas passa a trabalhar apenas 4 horas diárias e receberá 50% do sei salário.
Mas aí você me pergunta:
E o pagamento, como fica?
O pagamento ocorrerá da seguinte forma, o empregador pagará (no exemplo que citamos), 50% do salário e os outros 50% serão pagos pelo governo como forma de complemento do salário.
Desta forma, se o contrato for suspenso em 75%, o complemento do governo corresponderá a 25% e assim por diante.
O Governo arcará com a parte que falta.
Sobre o pagamento há um ponto importante que precisa ser citado. A complementação do salário feita pelo governo corresponderá ao valor proporcional ao seguro desemprego.
Vamos explicar!
Utilizando o mesmo exemplo acima, uma pessoa precisará da complementação do governo em 50%.
Pois bem, essa pessoa receberá o valor correspondente a 50% do seguro desemprego que teria direito (caso estivesse sendo demitida).
Os pagamentos dessa complementação feita pelo governo começam a ocorrer após 30 dias a contar da data de celebração do acordo.
Tenho dois empregos, e agora?
Quem atua simultaneamente em dois empregos poderá receber o benefício referente aos dois.
Dica importante! Os trabalhadores terão ESTABILIDADE
Outro ponto muito importante dessa medida é que o empregado com salário/jornada reduzido terá estabilidade de emprego.
A estabilidade corresponde a mesma quantidade de tempo no qual o trabalho foi suspenso ou reduzido.
Continuando no nosso exemplo, se o nosso trabalhador sofreu a redução por 2 meses, após cessada a redução ele terá estabilidade por 2 meses.
Lembrando que durante a estabilidade é permitida a demissão quando há justa causa.
E a Suspensão do contrato de trabalho?
Além da redução do contrato, existe a possibilidade de suspender completamente o contrato por 60 dias.
Nesses casos não haverá pagamento de salário e a pessoa receberá integralmente o valor correspondente ao seguro desemprego.
Importante dizer que em casos de demissão, quando passada a estabilidade, receber essa complementação não o impedirá de receber o seguro desemprego.
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