- Os benefícios do INSS podem ser julgados em até 90 dias
Foram acordados entre o INSS, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) um acordo para aumentar os prazos de análise os benefícios de: Benefício assistencial (BPC/LOAS) e Aposentadorias (menos por invalidez) em até 90 dias.
- Salário de benefício não é a mesma coisa que salário de contribuição
Quando você recebe um benefício do INSS o cálculo dele é feito com base não no salário de contribuição, mas sim, no salário de benefícios.
Exemplo, o auxílio-doença é no valor de 91% do salário de benefício. Esse valor não é 91% do seu salário, mas sim, do salário de benefício.
Esse salário de benefício é calculado da seguinte forma:
- Após a Reforma o valor é a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação. É necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.
Após esse cálculo aí sim você consegue obter o valor do salário de benefício.
- A aposentadoria dos professores após a reforma segue a mesma regra para o INSS e servidores federais
Após a reforma a regra unificada será aplicável a todos os professores que começaram a contribuir a partir do dia 13/11/2019, portanto existem regras diferentes para quem já contribuiu antes da reforma (regras de transição).
- Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade
- Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade
- Valor mínimo para aposentadoria
O benefício de aposentadoria não poderá ser concedido em valor inferior ao salário mínimo. Portanto, ainda que feitos os cálculos e o valor do benefício resulte e valor menor, ainda sim, o segurado receberá um salário mínimo como valor de benefício.