Uma dúvida que recebemos muito na rotina previdenciária é quais incapacidades geram direito ao Adicional de Acompanhante. 

A boa notícia é que este adicional pode ser aplicado aos que possuem cegueira, porém será necessário preencher alguns requisitos. 

Neste post vamos falar quais são esses requisitos para que você possa identificar os seus direitos.

Se você tem dúvidas sobre outras incapacidades que geram o direito ao adicional de acompanhante pelo INSS deixe nos comentários!

Adicional de Acompanhante, o que é?

Este adicional corresponde a 25% do valor do benefício do segurado e a finalidade é custear as despesas de um “cuidador” ou outra pessoa que exerça essa função.

A função do cuidador será ajudar o segurado nas tarefas diárias quando este não tiver capacidade de executá-las.

Quando dizemos tarefas diárias nos referimos às atividades básicas como alimentação, higiene, locomoção e etc. Portanto, o segurado para receber este adicional precisa comprovar esta condição.

Requisitos para garantir o Adicional

Este adicional, como mencionamos antes, é destinado aos segurados que estão incapacitados para as tarefas de subsistência, ou seja, as tarefas mais básicas do dia a dia.

Além desse requisito, alguns outros devem ser preenchidos, vamos conferir!

A adicional não é devido a todos os segurados, ele é destinado aos beneficiários de APOSENTADORIA seja ela qual for.

Ou seja, os segurados aposentados que apresentem a incapacidade mencionada têm direito ao adicional.

Um ponto importante é que a incapacidade pode ocorrer a qualquer momento, ou seja, o adicional pode ser solicitado no momento da aposentadoria ou anos depois. O que importa é o momento em que ocorreu a incapacidade, pois ela é quem gera o direito ao adicional.

Cegueira, dá direito ao Adicional?

Agora que você conhece as regras principais, vamos ao ponto principal do post. Afinal, qual é o critério para cegueira que gera direito ao adicional de 25%?

O INSS reconhece pacificamente o adicional nos casos em que o segurado possui a cegueira completa.

Ou seja, quem perdeu 100% da visão poderá receber este adicional, pois resta comprovada a necessidade de um cuidador para executar as tarefas de rotina.

Mas e quem possui cegueira parcial, como fica?

No INSS essas solicitações serão negadas, porém caso a caso pode ser analisado por um especialista em direito previdenciário para identificar se é possível ingressar judicialmente solicitando o benefício.

Em certas situações, ainda que a cegueira não seja total, as circunstâncias na qual o beneficiário se encontra o impossibilitam se executar tarefas diárias.

Como exemplo, o TRF no julgamento dos autos 0001734-37.2012.4.02.5120, determinou que o INSS devia conceder o adicional à aposentada que possui 90% da visão comprometida. 

Nesse caso, restou comprovado que em muitas situações, ainda que ela tenha 10% da visão, ela não conseguia executar as tarefas de rotina sem o apoio de um terceiro.

Como dissemos, caso a caso precisam ser analisados por um especialista para identificar as formas corretas de garantir o direito do Aposentado.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: