Os portadores de Câncer têm direito a benefícios que servem para amparar essas pessoas. Se você conhece ou é uma dessas pessoas conheça estes direitos e saiba como exercê-los.
1.Amparo ao idoso e ao deficiente
A Lei nº 8.742/93 (LOAS) garante o valor de um salário mínimo mensal para o portador de câncer que possua deficiência física que cause restrições ao trabalho, este benefício é chamado de BPC, Benefício de Prestação Continuada.
Este benefício também é concedido para o idoso a partir de 65 anos que não possuir profissão remunerada.
Estas pessoas podem receber o benefício mesmo sem contribuir para o INSS.
Além dos requisitos que citamos é necessário que a família tenha rendimento máximo de ¼ do salário mínimo por pessoa.
2. Aposentadoria Antecipada
Caso o paciente de câncer se tornar totalmente incapaz de exercer a atividade profissional e a recuperação for impossível, esta pessoa terá direito a Aposentadoria por invalidez.
Para garantir este direito é necessário contribuir para o INSS (ou outro regime de previdência social) e não dependerá de carência.
Caso o portador do câncer necessite da assistência de outra pessoa durante o tratamento será acrescido 25% no valor da aposentadoria para custear esta despesa.
3. Saque do FGTS e PIS/PASEP
O paciente com câncer ou o trabalhador que tenha um dependente com a doença tem o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o PIS/PASEP.
Para garantir este direito vá até uma agência da Caixa Econômica Federal (CEF) e apresente a documentação pessoal, laudos e exames médicos comprovando a doença e solicite a liberação deste benefício.
Este direito é determinado pela Lei 8.922/44 e pela Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep nº 1/96.
4. Isenção de Imposto de Renda na aposentadoria
Há, ainda, o direito à isenção do imposto de renda quanto ao valor recebido de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
5. Prioridade em processos
Os pacientes com câncer possuem direito à prioridade na tramitação de processos jurídicos ou administrativos e ao acesso a tratamento e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conforme a Lei nº 12.732/12 os pacientes diagnosticados com neoplasias malignas (câncer), tem até 60 dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico para iniciar o tratamento.
Caso este prazo não seja respeitado é possível requerer este direito administrativamente ou até mesmo ingressar com um processo judicial, para garantir este direito.
3. Reconstrução de mama
As portadoras do câncer de mama que tiverem os seios total ou parcialmente retirados há o direito à cirurgia plástica para reconstrução da mama de forma gratuita pelo SUS ou às custas do planos de saúde privado, caso faça parte de um.
Além desses, muitos outros direitos podem ser concedidos aos portadores de Câncer. Busque a orientação de um Advogado e conheça os seus direitos.
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