O período de graça ajuda muitas pessoas que estão desempregadas a conseguirem benefícios previdenciários.
Muitas pessoas não conhecem esse importante direito e nossa tarefa é justamente te contar como isso é possível!
O que é o Período de Graça?
Período de Graça é um período de tempo em que mesmo sem contribuir para o INSS você mantém os seus direitos previdenciários.
Manter os seus direitos significa que você poderá requerer benefícios, ainda que não esteja pagando a contribuição previdenciária.
Nunca contribuí, tenho esse direito?
Cuidado, este período se aplica apenas às pessoas que já contribuíram para o INSS, se você nunca contribuiu não conseguirá se enquadrar nas regras.
Agora, para quem já contribuiu e foi demitido, por exemplo, esse período de graça é aplicado.
Ele possui um prazo determinado e existem situações específicas que geram este direito. Essas situações estão previstas legalmente e nós vamos passar aqui de forma simplificada para que você conheça os seus direitos.
Situações que geram o Período de Graça
Agora vamos mostrar qual a duração deste período de graça e o que gera este direito, confira:
- Mantém até 12 meses, quando interrompidas as contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Mantém até 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
- Mantém até 12 meses, após o livramento, ao segurado retido ou recluso;
- Mantém até 03 meses, após o licenciamento, ao segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Mantém até 06 meses, após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Existem, ainda, algumas situações nas quais esses períodos que informamos podem ser prorrogados.
- Prorrogação de 12 meses: quando o segurado possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção
Nesse caso, o segurado terá direito, ao total, a 24 meses de carência.
- Esse prazo de 24 meses poderá ser prorrogado por mais 12 meses, quando o segurado está desempregado.
No total serão, portanto, 36 meses nos quais mesmo sem contribuir a pessoa manterá a sua qualidade de segurado e poderá receber benefícios previdenciários.
- Prorrogação por mais 06 meses: essa prorrogação é destinada ao segurado facultativo que tenha recebido por último recebido salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Analise cada caso e identifique os seus direitos. Se os seus benefícios lhe forem negados indevidamente busque o auxílio de um advogado previdenciário.
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