Acumular benefícios significa receber mais de um benefício do INSS ao mesmo tempo.
Já adiantamos que o INSS permite que o segurado receba mais de um benefício, a questão é que existem regras para esse acúmulo de benefícios e o segurado precisa ficar atento para identificar quando isso será possível.
Quer conhecer essas regras? Continue a leitura deste artigo e conheça os seus direitos.
Quais benefícios podem ser acumulados?
Vamos conferir em quais casos os benefícios podem ser recebidos em conjunto.
- Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social E pensão por morte concedida por outro regime;
Esse é o caso do beneficiário que recebia, por exemplo, uma aposentadoria pelo INSS e outra pelo Regime próprio da União, Estado ou Município. Quando este falece, seu dependente poderá receber tanto a pensão por morte do INSS quanto a pensão por morte do regime próprio de previdência.
- Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social E pensões decorrentes de atividades militares descritas nos artigos 42 e 142 da Constituição;
- Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social E aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;
Este caso exemplifica a situação na qual o segurado mesmo quando se aposenta e ainda poderá continuar recebendo a pensão por morte.
- Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social E benefícios da inatividade no exercício militar descritos nos artigos 42 e 142 da Constituição;
- Pensões decorrentes das atividades militares (artigos 42 e 142 da Constituição) associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;
Outro ponto importante para quem recebe mais de um benefício é entender que os benefícios nem sempre serão pagos na sua integralidade. Confira!
Forma de pagamento dos benefícios
O beneficiário que recebe mais de um benefício receberá o valor integral do benefício mais vantajoso, porém apenas uma parte do benefício menos vantajoso.
A regra para o pagamento do benefício menos vantajoso será a seguinte:
- 60% do valor que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos;
- 40% do valor que exceder 2 salários mínimos até 3 salários mínimos;
- 20% do valor que exceder 3 salários mínimos até 4 salários mínimos; e
- 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.
Observando essa regra, vemos que serão atingidos apenas aqueles cujo benefício MENOS vantajoso ultrapasse o valor de 1 salário mínimo.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.