Auxílio-Reclusão: Perguntas e Respostas

Auxilio Reclusão

O assunto do post de hoje é sobre o Auxílio-Reclusão, vamos abordar as principais dúvidas dos beneficiários e segurados sobre este tema.

O que é o auxílio-reclusão?

Trata-se de um benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda quando este é preso em regime fechado.

O intuito é evitar a desestruturação da família após a prisão daquele que fornecia o sustento dos dependentes.

Quem recebe o benefício?

O benefício é direcionado à família, ou seja, aos dependentes do segurado.

Quais são os requisitos para o pagamento deste benefício?

Para que este benefício possa ser concedido é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Segurado preso em regime fechado;
  • O preso deve ter qualidade de segurado do INSS e efetuado ao menos 24 contribuições previdenciárias mensais antes da prisão. 
  • O segurado preso não pode ser beneficiário de: auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou de abono de permanência em serviço;
  • O segurado preso deve ser pessoa de baixa renda.

Sem o preenchimento dos requisitos o benefício não poderá ser concedido.

O que é considerado “baixa renda” para esses casos?

Para ser considerado como baixa renda o segurado deve ter renda igual ou inferior a R$ 1.425,56, corrigidos pelos mesmos índices de reajuste aplicados aos benefícios do RGPS. 

Para o cálculo da renda bruta é feita a média aritmética simples dos salários de contribuição no período dos 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.

Exceções importantes

Ainda que exista este critério de renda bruta, caso a caso devem ser analisados com cautela, pois o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal em decisões anteriores já permitiram que dependentes cujo preso recebia remuneração um pouco superior ao limite pudessem receber o benefício.

A necessidade é comprovada através de aspectos como a pobreza, moradia precária, grande número de filhos menores ou cônjuge inválido. Cada caso precisa ser avaliado com cautela por um Advogado Previdenciário para correta identificação dos direitos.

Quem pode ser considerado como dependente?

São considerados dependentes o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave, bem como o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica. Esses são os dependentes com maior prioridade. 

A existência deles elimina a dos demais que citaremos.

Após, temos os dependentes de segunda classe, que são os pais e os de terceira classe que são os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválidos ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave.  

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