O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido a muitos segurados que por motivo de doença ou acidente precisam se afastar de suas atividades laborais.
Após a Reforma da Previdência, como houve mudança em muitos benefícios, observamos que os segurados estão com muitas dúvidas sobre as atuais regras para o auxílio-doença, principalmente sobre o valor deste benefício.
Hoje vamos repassar as principais condições de concessão deste importante benefício e conferir a regra para o cálculo deste benefício de forma atualizada para que os segurados conheçam os seus direitos.
Se você também tem dúvidas sobre este tema, continue conosco na leitura deste conteúdo.
Regras para a concessão do benefício
As regras para a concessão deste benefício continuam as mesmas, não houve alteração pela reforma.
É necessário que o segurado tenha sofrido uma incapacidade temporária fruto de um acidente ou doença que o impeça de exercer suas atividades laborais.
Nos casos em que o acidente ou doença for proveniente de suas atividades laborais o benefício é qualificado como auxílio-doença acidentário e após o retorno do colaborador às atividades será garantida estabilidade de 12 meses.
Quando o acidente ou doença que gerou a incapacidade não tiver relação com o trabalho o benefício é qualificado como auxílio-doença previdenciário e não gera estabilidade.
Como é feito o cálculo do Auxílio Doença após a Reforma da Previdência?
Para todos os segurados que requereram o benefício após a reforma, ou seja, a partir do dia 13/11/2019, o cálculo sofreu uma alteração.
Pela nova forma de cálculo será necessário somar todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês em que você solicitou o benefício.
Feito este cálculo agora deverá ser feita a média aritmética simples, ou seja, tomar todos esses salários de contribuição e dividir pela quantidade de contribuições. O resultado deste cálculo se chama salário de benefício.
Pois bem, com o resultado do seu salário de benefício em mãos você aplicará o percentual de 91%, que será o valor do seu benefício.
Ou seja, o valor do benefício, em resumo, é 91% do salário de benefício.
A mudança trazida pela reforma, não alterou a regra do auxílio-doença, propriamente. O que mudou foi a forma de cálculo do salário de benefício.
O salário de benefício é a base utilizada para a maioria dos benefícios concedidos pelo INSS e como a forma de cálculo foi alterada a maioria dos benefício, por consequência sofreu alterações.
No entanto, a alíquota de 91% foi mantida pela reforma.
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