O Auxílio doença é um benefício previdenciário que permite ao trabalhador se afastar das atividades laborais sem prejuízo no salário.
Ainda pouco conhecida, a Síndrome de Burnout traz prejuízos ao trabalhador e este possui o direito de se afastar recebendo um valor de benefício.
Vamos entender um pouco mais sobre este tema e qual é o direito do trabalhador diante da situação.
O que é a Síndrome de Burnout?
Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, esta síndrome trata-se de uma condição psicológica que deixa o trabalhador abalado a ponto de impedi-lo de trabalhar.
Para exemplificar de que forma esta síndrome ataca, podemos citar:
- Falta de motivação constante;
- Dificuldade em executar as tarefas simples e corriqueiras no trabalho;
- Falta da concentração, memória e paciência constantes;
- Ansiedade;
- Insônia;
- Exaustão física e mental;
- Constante e profunda frustração e desilusão.
A síndrome é ocasionada pelo stress causado pelo próprio ambiente de trabalho.
Alguns motivos que levam á síndrome são:
- Excesso de cobrança exercido pela empresa;
- Excesso de horas extras, deixando pouco tempo para o descanso;
- Atividades que exigem que o trabalhador esteja sempre em alerta;
- Dentre outras situações.
Esta doença foi reconhecida legalmente através do Decreto Lei nº 6042/07 e a partir deste ano todos aqueles que sofrem desta síndrome estão aptos a requerer todos os benefícios previdenciários, caso se enquadrem nos requisitos.
Quais os direitos de quem sofre a Síndrome de Burnout?
Além do auxílio doença, outros benefícios podem ser concedidos àquele que sofre da síndrome, vejamos:
- Auxílio doença;
O benefício normalmente mais concedido.
Os casos serão aqueles em que o trabalhador se encontra incapacitado de exercer suas atividades laborais e precisa ficar afastado do trabalho.
Antes de solicitar o benefício, para quem é empregado, é necessário comprimir os 15 primeiros dias de atestado e a partir do 16º dia de afastamento será possível receber o auxílio doença.
Importante lembrar que o trabalhador quando se recupera da síndrome e volta do auxílio doença possui a estabilidade de 12 meses, desde que não cometa falta grave que justifique a demissão.
- Auxílio acidente;
O auxílio acidente é devido quando o trabalhador sofre danos permanentes devido à doença e isso afeta o seu desempenho.
No caso desta síndrome é mais raro, mas é possível.
Para isso é importante que seja demonstrado quais sequelas permanentes que incapacitaram o trabalhador em virtude desta síndrome.
O auxílio acidente é uma espécie de indenização que pode ser recebida, inclusive quando o trabalhador volta à ativa. Serve para compensar os danos irrecuperáveis sofridos.
- Aposentadoria por invalidez.
A aposentadoria será devida nos casos em que os danos foram tão profundos que o trabalhador não possui capacidade de voltar para o mercado de trabalho, independente da atividade que vá exercer.
Importante lembrar que para todos os casos deve haver comprovação por meio de laudo médico, atestando a situação de saúde do trabalhador.
Além disso, também será feira perícia pelo INSS para confirmar a sua situação de saúde.
Aquele trabalhador que teve o seu benefício negado indevidamente poderá procurar os meios legais para ingressar com o recurso no próprio INSS ou até mesmo jucidialmente para garantir os seus direitos.
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Confira aqui nosso artigo completo sobre: O que é auxílio-doença? Conheça os direitos e regras que o envolvem.