Alguns segurados que recebem o auxílio-doença precisam declarar o Imposto de Renda. Confira neste post quem são esses segurados e fique por dentro das suas obrigações tributárias.
Auxílio doença e o Imposto de Renda
Como saber se devo declarar o auxílio-doença no imposto de renda?
A resposta para essa pergunta é simples. O auxílio-doença precisa ser declarado nos casos em que superar o valor limite para a dispensa.
Para facilitar, vamos listar abaixo todas as situações que geram a obrigatoriedade do segurado declarar o imposto de renda, confira:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano (em 2021);
- Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, o que inclui FGTS e seguro-desemprego;
- Quem, 31/12/2020, tinha bens e direitos de valor superior a R$ 300 mil reais;
- Quem recebeu auxílio emergencial e teve renda tributável acima de R$ 22.847,76 no ano.
- Quem teve lucro ao vender bens sujeitos à incidência do Imposto de Renda;
- Quem realizou algum tipo de operação na Bolsa de Valores em 2020;
- Quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital (lucro) na venda de imóvel residencial cujo valor foi aplicado na compra de outro imóvel no país, no prazo de até 180 dias da venda;
- E quem teve receita bruta com atividade rural de mais de R$ 142.798,50 ou quer compensar as perdas na área.
Portanto, se você recebe ou não o auxílio doença, esse fato não o obriga a declarar o imposto de renda, o que determina se você precisa declarar são as regras que mencionamos acima.
Observe essas regras com atenção e descubra se você precisa ou não fazer a declaração.
Como declarar o Auxílio-doença no Imposto de Renda
Você deve ter o informe em mãos, no próximo tópico mostraremos como obtê-lo.
Após, lance os valores na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, através do código “26 – Outros”.
Lembrando que é essencial informar o CNPJ.
Se você recebeu décimo terceiro, essa quantia deverá ser lançada na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
Como obter o Informe de rendimentos do auxílio doença?
Para obter o informe acesse o gov.br e selecione a opção “Meu benefícios”, disponível na parte superior.
A partir daí, você deve clicar no benefício a ser declarado e selecionar a opção “Extrato IRPF”.
Feito isso, você deve acessar o “Extrato IR”, que é o informe de rendimentos.
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