O benefício de Auxílio-Doença é destinado aos segurados que estão incapacitados para o trabalho temporariamente.
Quanto tempo o segurado incapacitado poderá receber este benefício?
É sobre este tema que vamos abordar no post de hoje. Se você deseja entender por quanto tempo poderá receber o seu benefício, continue conosco e descubra os seus direitos.
AUXÍLIO-DOENÇA – O que é?
Auxílio-doença é um benefício destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho, seja em virtude de acidente ou doença.
O benefício serve para que o segurado que está afastado de suas atividades não seja prejudicado financeiramente.
A duração do benefício muitas vezes é motivo de dúvidas entre os segurados, principalmente quando há imprevisibilidade de recuperação.
Qual a duração do Auxílio-Doença?
Este benefício é concedido aos segurados que se encontram provisoriamente incapazes para o trabalho, desta forma, ele deverá ser mantido enquanto o segurado se encontrar incpacitado.
Porém, existem algumas regras a serem observadas.
A primeira delas é a decisão do INSS quanto ao auxílio-doença. Normalmente na própria decisão do INSS já vem descrito qual é o período em que será concedido este benefício, ou seja, por quanto tempo o funcionário ficará afastado de suas atividades.
Quando isso não foi descrito na decisão do INSS, o prazo será de 120 dias.
O que fazer se o prazo se esgotar e ainda não me recuperar?
Primeiramente é importante lembrar que o segurado não deve esperar o prazo findar para tomar as providências em relação ao seu benefício.
Se o segurado ainda não se recuperar ele pode solicitar a prorrogação do benefício, o que deve ser feito antes do benefício acabar para que o INSS tenha tempo de prorrogar o seu benefício sem ser prejudicado.
Outro ponto é que para pedir a prorrogação você deverá comprovar sua condição de saúde, ou seja, busque laudos e exames médicos para comprovar a sua condição de incapacidade e obter a prorrogação do benefício.
Caso o segurado encontre empecilho para obter a prorrogação do seu benefício ele poderá buscar o apoio de um Advogado Previdenciário.
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