A pandemia causada pelo COVID-19 afetou muitos trabalhadores e o que muita gente ainda não sabe é sobre a possibilidade de receber benefícios previdenciários para auxiliar neste momento difícil.
Hoje vamos falar sobre esses benefícios e mostrar quem tem direito a eles, confira!
- Auxílio-Doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
O auxílio-doença é o benefício destinado aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho.
O beneficiário se afasta e começa a receber o benefício.
Para os segurados empregados, os primeiros 15 dias de afastamento serão de responsabilidade do empregador e, apenas a partir do 16º dia, será devido o auxílio-doença.
Normalmente esse benefício exige carência, porém, diante do entendimento do STF em 2020, a contaminação por Covid-19 é considerada acidente de trabalho e nesses casos a carência é dispensada.
Vale lembrar que para que seja caracterizado acidente de trabalho é preciso que haja um nexo causal, ou seja, é necessário que o ambiente de trabalho realmente proporcione este risco.
Não seria o caso, por exemplo, de alguém que está em home office alegar que se contaminou pelo covid e requerer o afastamento por acidente de trabalho.
Nesse caso o auxílio-doença será previdenciário e exige carência de 12 meses de contribuição.
- Aposentadoria por Invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
A aposentadoria por invalidez é devida nos casos em que o segurado se tornou totalmente incapaz para o trabalho.
Sabemos que a COVID-19 trouxe sérios problemas de saúde à população e em certos casos irreversível, principalmente ao pulmão.
Nos casos em que o trabalhador for afastado e ficar constatado que o quadro é irreversível e o trabalhador tiver condições de voltar às atividades, a aposentadoria será devida.
Lembrando que nesses casos o segurado passa pelo pente fino do INSS de tempos em tempos para verificar se a incapacidade persiste.
- Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é devido nos casos em que o segurado sofrer uma sequela permanente que reduza a sua capacidade de trabalho mas não o impeça de voltar a trabalhar.
Este benefício é uma espécie de indenização pela redução laboral sofrida, portanto, o segurado pode continuar recebendo ainda que retorne ao trabalho.
- Pensão por Morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado após a sua morte.
Os dependentes do segurado são o cônjuge/companheiro, filho menor de 21 anos ou inválido/deficiente (qualquer idade).
Esses dependentes não precisam comprovar dependência econômica em relação ao segurado, pois ela é presumida.
Existem outros dependentes como pais e irmãos, que precisam comprovar a dependência econômica com o falecido.
Esses são os principais benefícios previdenciários devidos aos que, de alguma forma, foram atingidos pela COVID-19.
Busque seus direitos e caso haja necessidade procure um especialista em Direito Previdenciário.