O benefício de auxílio-doença muitas vezes tem período determinado para seu término. Diante da pandemia, recebemos muitas dúvidas sobre como solicitar a prorrogação deste benefício, pois as agências não estão abertas.
Vamos explicar como esse procedimento tem sido feito para que você não abra mão dos seus direitos.
Orientações Gerais
Se você, segurado, tem uma data certa para findar o seu benefício de auxílio doença, mas ainda não está apto para voltar ao trabalho, precisa solicitar a prorrogação do seu benefício.
Vale lembrar que continuar afastado deve ser não apenas uma vontade do segurado, mas também uma orientação médica. Desta forma, esteja amparado por exames e laudos que possam comprovar a real necessidade do seu afastamento.
Comprovada a necessidade você poderá solicitar o pedido de manutenção (PMAN).
Momento certo de pedir a prorrogação
O pedido de prorrogação do benefício deverá ser feito com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício.
Desta forma, fique atento ao prazo para não perder o benefício.
Por qual meio se pode fazer o pedido de prorrogação do benefício?
O pedido de prorrogação pode ser feito através do número do INSS, 135 ou mesmo online através do portal MEU INSS.
Clique aqui e tenha acesso ao link para o portal oficial do INSS.
Para entrar no portal você precisará primeiramente fazer um cadastro e confirmar algumas informações.
O bom de ter acesso ao MEU INSS é que além de fazer o requerimento através dele, você conseguirá acompanhar a solicitação. Além disso, pelo portal você consegue solicitar muitos outros serviços, ter acesso ao seu extrato do CNIS, enfim, é uma excelente ferramenta que te oferece os serviços sem precisar sair de casa.
Com a volta gradual dos serviços pelo INSS, pode ser que a sua perícia seja agendada presencialmente, apesar do pedido ter sido feito pelo portal MEU INSS.
Se você solicitou a prorrogação e o INSS não agendou a sua perícia, o benefício deverá ser prorrogado por 30 dias. Nesses casos, poderá ser necessário que você faça outra solicitação de prorrogação para tentar outro agendamento de perícia, lembrando sempre da antecedência de 15 dias antes do fim do benefício.
Benefício Negado?
Se você solicitou a prorrogação do benefício e ele foi negado injustamente, busque a orientação de um advogado para identificar os seus direitos.
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