A Medida Provisória nº 905/2019 entrou em vigor no dia 12 de Novembro de 2019 e no dia seguinte a Reforma da Previdência começou a valer.
Ambas as normas trazem novidades que precisam ser observadas pelos segurados do INSS.
Vamos explicar aqui, qual impacto a nova MP e a Reforma trouxeram para o valor do benefício de Auxílio Acidente.
REGRAS ANTIGAS:
Antes de entrar em vigor tanto a Reforma da Previdência quando a MP 905/19, as regras eram a seguintes.
- Valor do Benefício = 50% do Salário de benefício.
Para chegar até o valor, primeiro era necessário calcular o salário de benefício. Este é a média aritmética que considerava os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior ao requerimento do benefício. Para chegar até o valor é necessário atualizar o valor dos salários, somar e dividir pela quantidade de salários.
O resultado será o valor do salário de benefício antes da reforma da previdência.
Após chegar até o valor, bastava separar 50% dele e o resultado era o valor do benefício de Auxílio Acidente.
REGRAS NOVAS:
Reforma da Previdência mudou a forma de cálculo do salário de benefício e a MP 905/19 mudou a base de cálculo, vejamos:
- Valor do Benefício = 50% do valor que teria direito no caso de Aposentadoria por Invalidez.
- O Cálculo agora segue a seguinte ordem:
- Cálculo do Salário de benefício;
- Cálculo da Aposentadoria por Invalidez;
- Cálculo do benefício de Auxílio Acidente.
Após a Reforma o salário de benefício é o valor da média aritmética de 100% dos salários de benefício desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação.
Nesta modalidade também é necessário atualizar o valor dos salários de contribuição, somar o valor deles e dividir pela quantidade.
O resultado será o salário de benefício após a Reforma da Previdência.
A aposentadoria por invalidez é 60% do salário de benefício. Sob esse valor você deve acrescentar mais 2% por ano caso já tenha 20 anos de contribuição.
Ao ter o valor da aposentadoria por invalidez, basta aplicar 50% e você terá o valor do auxílio doença conforme as normas atuais.
O cenário previdenciário traz mudanças toda semana, gerando muita instabilidade para os segurados. Uma regra que vale hoje pode não ser a mesma semana que vem.
Por essa razão, procure sempre a orientação de um advogado antes de requerer o seu benefício, esteja ciente dos seus direitos e amparado por um profissional que possa lhe auxiliar a garanti-los.
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