Segurados terão tranquilidade por mais tempo para solicitar benefícios de auxílio-doença e BPC, entenda!
O que é a prorrogação da antecipação de benefício?
Em Abril deste ano foi publicada a Lei nº 13.982, tratando sobre a antecipação no pagamento de alguns benefícios previdenciários.
Essa antecipação foi idealizada para evitar a aglomeração nas agências por conta da prova pericial exigida para o recebimento de alguns benefícios
Foi estabelecido pela lei, no período de três meses, o pagamento de R$ 600 para beneficiários do BPC e de um salário-mínimo (R$ 1.045) por mês para o auxílio-doença, sem necessidade de perícia médica presencial.
A novidade é que depois de publicada a portaria do INSS, este prazo que era de apenas três meses se estende até para pedidos feitos até o dia 31 de outubro.
A intenção continua sendo evitar a aglomeração para atendimento presencial nas agências do INSS.
As antecipações serão pagas até o dia 31 de dezembro.
Quem pode receber estes benefícios?
O auxílio-doença trata-se de um benefício recebido pelo segurado que passa por alguma incapacidade temporária que o impede de exercer o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Já o BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, acima de 65 anos, cuja renda mensal bruta seja de até um quarto do salário mínimo por membro do grupo familiar.
Como solicitar a antecipação do benefício?
Para que o seu benefício seja antecipado, ou seja, para que você possa recebê-lo sem fazer a perícia presencial prévia, o segurado precisa anexar o atestado médico junto ao requerimento do benefício, através do portal do Meu INSS.
Vale lembrar que o atestado médico apresentado deve ser legível, sem rasuras e conter as seguintes informações:
- Assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e
- O prazo estimado do repouso necessário.
Os segurados precisam ficar atentos aos atentados e solicitar o benefício quando realmente for necessário, pois apesar de a análise ser feita digitalmente apenas como base no protocolo do documento, depois o segurado poderá ser chamado para perícia presencial.
Após a retomada do atendimento presencial retornam as perícias médicas e o INSS poderá notificar o segurado por SMS, por edital e pelo Meu INSS para realizar o agendamento de perícia dentro de 30 dias. Portanto, para não ser prejudicado, mantenha seu telefone atualizado no portal para receber a notificação do INSS, se for o caso.
Se o seu benefício for suspenso indevidamente, busque a orientação de um advogado previdenciário.
Gostou deste conteúdo? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura para saber mais sobre direito previdenciário e conversar com um advogado especializado.