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Hoje você vai conhecer quais são os benefícios por incapacidade que o INSS deve conceder ao segurado que sofreu o contágio do novo Coronavírus.

Nos acompanhe para ficar por dentro de todos os seus direitos previdenciários!

O novo Coronavírus se alastrou pelo mundo e rapidamente se tornou uma pandemia mundial. 

Por ser uma situação completamente desconhecida pelas pessoas, aos poucos o Governo, as empresas e os cidadãos vão entrando em sintonia para resolver os diversos problemas causados pelo vírus.

Um desses problemas e o maior deles é a saúde da própria população.

Muitas pessoas hoje enfrentam o vírus, são trabalhadores e estão com medo de como vai ficar o seu trabalho frente a essa situação grave de saúde.

Sabemos que várias profissões são essenciais para a população, então muitas pessoas não puderam fazer a quarentena e continuam expostas ao trabalho.

De um modo geral, vamos falar sobre os direitos das pessoas que contraem este vírus e como garantir esses direitos.

Benefícios Previdenciários dos portadores do Coronavírus

Existem benefícios por incapacidade importantes para quem porta o Coronavírus e um que merece o destaque é o Auxílio Doença.

Este benefício poderá ser concedido nos casos em que a doença cause o impedimento ao trabalho, ou seja, ao contrair o vírus a pessoa se torna incapacitada de exercer o seu trabalho e precisa ser afastada.

Fiquei afastado pelo Auxílio Doença, vou ser demitido?

Este é um ponto muito importante de debate. Vemos, diante dessa situação, muitas pessoas abrindo mão de seus direitos por não conhecê-los.

Precisamos observar o seguinte: onde foi o ambiente de contaminação do vírus?

Existem situações em que a pessoa contraiu o vírus quando já estava afastada do trabalho.

Nesses casos quando a pessoa volta a trabalhar, infelizmente não há garantia de que o empregador vá manter o empregado.

Porém, o que muita gente não sabe é que quando o auxílio doença é concedido pelo contágio do Coronavírus e o segurado ainda estava trabalhando, é muito possível que essa contaminação tenha ocorrido diante do contato no ambiente de trabalho.

Quando o contágio ocorre no ambiente de trabalho, ou em função dele, gera o direito à estabilidade de 12 meses.

Desta forma, os segurados devem solicitar o benefício pelos motivos corretos e se o seu benefício foi negado é necessário que um Advogado Previdenciário lhe auxilie nessa demanda.

Além do auxílio doença existem muitos outros benefícios concedidos em razão da incapacidade que pode ser causada pelo Coronavírus como a Aposentadoria por invalidez nos casos de incapacidade completa e permanente e o Auxílio acidente nos casos de incapacidade parcial permanente.

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