Entenda quais são as regras que envolvem a concessão de benefícios previdenciários para desempregados e quais requisitos devem ser cumpridos pelo trabalhador para ser agraciado com o benefício.
O desemprego no Brasil ainda é um assunto muito preocupante, e isso faz com que pessoas que se encontram nessa situação se questionem se ainda possuem algum direito como trabalhadores ou se alguns dos benefícios previdenciários ainda podem ser acionados, como por exemplo o auxílio-doença para desempregados.
Ficar doente é sempre ruim, mas em um momento de desemprego essa situação pode se tornar ainda mais crítica, pois não há nenhuma fonte que ajude a custear os valores de remédios e tratamentos.
Mas você sabia que desempregados possuem direito a auxílio-doença? É claro que existem algumas regras que envolvem a concessão deste benefício!
Confira neste artigo quais são essas regras e que requisitos o trabalhador desempregado deve cumprir para receber o auxílio-doença!
O que é auxílio-doença e quem possui direito ao benefício?
Conforme a Lei 8.213/91 o auxílio-doença se destina ao segurado do INSS que sofre acidente ou doença no trabalho que o incapacite temporariamente de exercer suas funções laborais.
Para ter direito a este benefício o segurado deve cumprir 3 requisitos principais que são:
- Incapacidade para o trabalho
- Qualidade de segurado
- Período de carência
Para atender ao requisito de qualidade de segurado basta o indivíduo estar contribuindo com o INSS, seja na condição de trabalhador avulso ou empregado.
A incapacidade para trabalho como já brevemente explicado se dá por lesão ou doença de qualquer tipo que além de ter sido desencadeada por conta ou durante o trabalho impossibilite o trabalhador de realizar suas atividades laborais.
Para falar sobre o auxílio-doença para desempregados é preciso entender o que significa o terceiro requisito, chamado de período de carência ou de graça, e como ele funciona.
Como funciona o auxílio-doença para desempregados
O direito do desempregado ao auxílio-doença está totalmente ligado ao período de carência.
Este período é o tempo em que o indivíduo permanece em qualidade de segurado mesmo não contribuindo mais com o INSS ou trabalhando, ou seja, se o segurado não possuir mais nenhum vínculo empregatício este ainda possui um período extra em que pode usufruir do benefício.
Este período corresponde a 12 meses extras contando a partir da última contribuição ao INSS, e se durante este tempo sobrevir alguma doença ou incapacidade ao indivíduo este terá direito de requerer o benefício.
Além desses 12 meses iniciais existem outras regras que podem estender este período de graça por até 36 meses!
Se o trabalhador já fez mais de 120 contribuições durante sua vida laboral que equivalem há cerca de 10 anos de recolhimento, este terá direito a mais 12 meses de auxílio-doença somados no período de graça, totalizando 2 anos!
Há ainda mais meses extras no direito do desempregado ao auxílio-doença, que são acrescidos caso o segurado estiver inscrito no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou ainda se houver recebido seguro-desemprego, totalizando ao final 36 meses (3 anos) se mantendo na qualidade de segurado.
Lembrando que para conseguir ser agraciado com os benefícios previdenciários para desempregados é preciso ter em mãos toda a documentação e laudos médicos que comprovem a incapacidade para trabalho.
Direito do desempregado ao auxílio-doença
Boa parte dos trabalhadores não possuem sequer noção dos direitos que possui após finalizar o seu vínculo empregatício com a empresa em que trabalha e cessar suas contribuições ao INSS e por isso muitas vezes acabam sendo prejudicados.
Agora que você já sabe como funciona o auxílio-doença para desempregados não deixe de correr atrás dos seus direitos caso se encontre nesta situação.
O ideal para que se obtenha resultados rápidos e satisfatórios ao buscar os seus direitos é consultar um advogado previdenciário que é um especialista no assunto!
Aqui na Advocacia Rodrigo Moura somos especializados em direito previdenciário e podemos te ajudar a requerer o seu direito do desempregado ao auxílio-doença, e não só este benefício como a aposentadoria por invalidez ou acidente de trabalho que também podem ser solicitados durante o período de graça.
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