Desempregado também pode receber Auxílio Doença: Entenda!

Desempregado também pode receber Auxílio Doença

Pessoas que não estão contribuindo para o INSS também podem manter a qualidade de segurado. 

Isso ocorre dentro do chamado PERÍODO DE GRAÇA, quando o trabalhador está neste período ele poderá usufruir de benefícios previdenciários mesmo sem contribuir, incluindo o auxílio doença.

Hoje vamos conferir quando um segurado está do período de graça, e quem têm esse direito.

Período de Graça sem contribuir é possível?

Não. Adiantamos que para estar no período de graça e manter a qualidade de segurado do INSS é necessário que o trabalhador já tenha sido anteriormente um contribuinte do seguro social (INSS).

Como saber se estou no período de graça?

Vamos, agora, conferir em quais situações os segurados estão no período de graça:

  • Segurado que deixa de exercer atividade remunerada ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Esta é a situação em que o segurado que é demitido de seu emprego. 

Nos casos de demissão, o empregador para de efetuar o pagamento da contribuição previdenciária, e a partir deste momento o segurado entra no período de graça.

Pelo período de 12 meses após a demissão o segurado ainda poderá usufruir de benefícios previdenciários, pois estará no período de graça.

Esse período de graça se aplica apenas nos casos de demissão sem justa causa,  suspensão ou licença sem remuneração. Caso o segurado seja demitido por justa causa, não se aplica o período de graça.

Existem outras situações que também geram o direito ao período de graça por 12 meses, confira:

  • Após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória (que exige um afastamento);
  • Após o livramento, ao segurado retido ou recluso;

Há, ainda, outras situações que geram o período de graça, porém em período inferior, vamos conferir.

  • Segurado incorporado, após o licenciamento, às Forças Armadas para prestar serviço militar – 3 meses.
  • O segurado facultativo após a cessação das contribuições – 06 meses.

Agora vamos ver algumas situações nas quais o período de graça que citamos anteriormente pode ser prorrogado.

  • Período de Graça pode ser prorrogado por 12 meses quando o segurado possuir mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

Nesses casos, o segurado tem direito a 24 meses de carência no total. 

  • Período de Graça de 24 meses pode ser prorrogado por + 12 meses quando o segurado está desempregado totalizando 36 meses
  • Prorrogação do período de graça por 06 meses é possível à segurada facultativa que tenha recebido por último salário-maternidade ou benefício por incapacidade.

Estes são os caos em que o segurado está no período de graça e consequentemente poderá requerer o auxílio doença mesmo sem estar trabalhando.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

Últimas Postagens

Siga nos

Fale conosco

DEIXE NOS TE AUXILIAR, PREENCHA O FORMULÁRIO ABAIXO E RECEBA AJUDA PROFISSIONAL

Precisa de auxílio profissional?

Conte com nossos profissionais.

Bem Vindo(a)! 

Continuamos atendendo com horário marcado.

Deixe seus dados e entraremos em contato: