A maioria dos brasileiros que recebem o auxílio doença tem medo de serem demitidos quando retornarem ao trabalho. Hoje você vai entender quando a empresa pode e não pode demitir o funcionário que retornou do auxílio doença.
Este artigo responde às dúvidas de muitos trabalhadores, por isso, divulgue este conteúdo que pode ajudar muitas pessoas que estão passando por essa situação.
A Advocacia Rodrigo Moura se preocupa em manter as pessoas atualizadas sobre os seus direitos. Evite mensagens com informações de fontes desconhecidas ou que não entendam do assunto!
Agora vamos lá!
O que é o Auxílio Doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário para os casos em que a pessoa esteja incapacitada de exercer o seu trabalho possa se afastar e mesmo assim continuar recebendo.
Para os empregados que atuam de carteira assinada (exceto domésticos) é necessário que haja, antes, o afastamento por atestado médico por 15 dias, após este prazo pode ser concedido o auxílio doença.
Para as demais classes de trabalhadores que contribuem para o INSS o pedido pode ser requerido diretamente.
Quando um trabalhador sai de auxílio doença o seu grande receio é ser demitido pela empresa quando retornar ao trabalho. Aqui vamos esclarecer justamente em quais situações essa dispensa não poderá ocorrer, ou seja, quais são as causas de “estabilidade” do trabalhador.
Qual é o tipo de Auxílio Doença que você recebe?
O auxílio-doença se subdivide em auxílio-doença acidentário e auxílio-doença comum.
O auxílio-doença acidentário é o benefício concedido em virtude do afastamento decorrente de acidente de trabalho ou mesmo uma doença desenvolvida através das atividades que você desempenha no exercício do seu trabalho.
Já o auxílio-doença comum é devido para doenças não vinculadas à sua vida funcional, ou seja, tudo que não for ligado ao exercício da sua profissão.
Avalie qual é o seu benefício para saber qual será o seu direito.
Quem tem direito à estabilidade (não ser demitido)?
As pessoas que recebem auxílio-doença acidentário não poderão ser demitidas por 12 meses a contatos do seu retorno às atividades laborais. Essa estabilidade não é garantida quando o empregado é demitido por justa causa.
Já quem recebe o auxílio-doença comum não possui essa estabilidade.
Importante lembrar que ninguém poderá ser demitido no período de recebimento do auxílio-doença, independente de qual modalidade for.
Achamos muito importante que você saiba que existem situações nas quais o INSS determina o auxílio doença comum quando poderia ser o acidentário. Como exemplo, citamos a tendinite que normalmente é um problema vinculado às atividades laborais e o INSS, pode acabar determinando que o benefício seja o auxilio doença comum.
Para esse caso é necessário sempre averiguar com cuidado se o benefício está sendo concedido corretamente para que você possa garantir seus direitos.
Outra situação recorrente é quando o segurado volta do auxílio doença comum e é demitido por motivos discriminatórios, o que também não é permitido.
Se você está com dúvidas sobre os seus direitos diante do auxílio doença, busque um advogado previdenciário e garanta seus direitos.
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