O auxílio doença é um benefício concedido para os segurado do INSS, ou seja, para quem faz contribuições para a Previdência Social.
Para quem é servidor público existe o Licença-Saúde, benefício que cumpre a mesma função dentro do Regime Próprio de Previdência Social.
Abordaremos neste artigo apenas o auxílio doença, concedido pelo INSS, tendo em vista que a Licença saúde segue as regras da legislação específica do ente estatal a qual ela pertence.
Quem pode receber o Auxílio Doença?
Segundo o artigo 59, da Lei 8.213/91, Estão aptos a receber o benefício todos aqueles que estejam incapacitados por mais de 15 dias consecutivos.
Isso porque os primeiros 15 dias são concedidos por meio de licença pela empresa. Nesse caso, o trabalhador obtém um atestado médico e a empresa permitirá o afastamento e continuará pagando o salário do colaborador.
A partir do 16º dia o trabalhador está apto a receber o auxílio doença.
Lembrando que para quem trabalha como empregado doméstico ou autônomo o benefício de auxílio doença poderá ser requerido imediatamente.
Para receber este benefício é necessário demonstrar que há incapacidade para o trabalho, ou seja, comprovar que a pessoa não está apta para trabalhar.
Existem pessoas que necessitam do auxílio por 5, 10 dias, outras pessoas usufruem por anos.
O benefício possui prazo para terminar e antes do fim deste prazo, se não há quadro de melhora é necessário que o beneficiário peça a renovação deste beneficio.
Existe, ainda, a situação do trabalhador que recebe o auxilio doença, porém não apresenta quadro de melhora. Quando constatado que aquele quadro de incapacidade é permanente o beneficiário terá o auxilio acidente convertido em aposentadoria por invalidez.
Qual é o Valor do Auxílio Doença?
Existem duas etapas para identificar o valor do auxílio doença:
- Cálculo do Salário de benefício;
- Cálculo do valor do benefício.
O salário de benefício sofreu alterações com a reforma da previdência. Desta forma, para quem solicitar o benefício a partir do dia 13 de Novembro de 2019 o salário de benefício será:
- A média aritimética simples de 100% das contribuições desde julho de 1994 até o ultimo salário de contribuição antes da solicitação.
- É necessário atualizar esses salários, somar e dividir pela sua quantidade (média).
O valor obtido será o Salário de Benefício. Sobre este valor ainda é necessário calcular:
- 91% do salário de benefício.
O resultado será o valor do benefício de auxilio doença.
Quem recebe auxílio doença também recebe 13º?
SIM! Na verdade, esse termo é utilizado popularmente, pois o nome utilizado pela previdência social é Abono Anual.
Vamos entender as regras para este abono:
- O abono é pago integralmente no valor de 1 benefício para quem já possui 1 ano de benefício;
- O abono é pago proporcionalmente para quem possui menos de 1 ano de benefício;
- O abono não será pago para quem possui até 15 dias de benefício.
- O valor do abono será: O valor do benefício dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses nos quais você usufruiu do benefício.
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