O auxílio-doença ainda é um benefício que gera muita dúvidas entre os segurados. Pensando em esclarecer a maior quantidade de dúvidas possível criamos este post cheio de dicas.
Acompanhe este texto e fique por dentro dos seus direitos.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Este benefício é concedido aos segurados que se encontram temporariamente incapacitados para o trabalho.
A incapacidade pode ocorrer em virtude de doença ou acidente, relacionado ao trabalho ou não.
Posso solicitar o benefício sem estar trabalhando?
Sim, mas para isso o segurado precisa estar no período de graça.
Um exemplo bem comum do período de graça é quando o segurado é demitido sem justa causa. Ao final do seguro desemprego o segurado terá 12 meses de período de graça, ou seja, 12 meses em que ele pode usufruir de benefícios previdenciários sem contribuir para o INSS.
Se você deseja conhecer todas as hipóteses do período de graça, nos conte nos comentários, podemos elaborar um post exclusivamente sobre este tema.
Preciso fazer perícia médica para receber o auxílio doença?
Sim, a perícia irá avaliar se o seu benefício é realmente necessário. Mas não há nada de complexo neste procedimento.
Compareça na data e hora agendados portando seus laudos e exames médicos para comprovar sua situação e saúde.
Quando o benefício começa a ser pago?
Para os segurados celetistas o pagamento ocorre a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento.
Para os demais segurados, o benefício é pago desde o primeiro dia do atestado médico.
Para os segurados que tiverem o pagamento atrasado, seja por atraso na perícia ou outros fatores, quando o pagamento for feito será retroativo, ou seja, contemplará todo o período atrasado.
Qual o valor do benefício?
O valor do benefício corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.
Como prorrogar o auxílio doença?
O segurado pode prorrogar o benefício caso ainda esteja incapacitado para o trabalho.
Nesses casos o segurado precisará, nos últimos 15 dias antes de findar o benefício, solicitar a prorrogação ao INSS.
Essa prorrogação poderá ser solicitada pelo portal MEU INSS ou pelo aplicativo em smartphone.
Lembre-se de comprovar que a incapacidade não cessou através de laudos e exames médicos.
É possível acumular o auxílio doença com outros benefícios?
O auxílio-doença pode ser recebido em conjunto com a pensão por morte e o auxílio acidente.
No caso de outros benefícios a acumulação não é permitida.
Esperamos ter esclarecido suas maiores dúvidas sobre este importante benefício. Caso esteja com problemas para garantir este direito, o segurado pode buscar o apoio de um Advogado Previdenciário.
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