Hoje, a empregada doméstica usufrui dos benefícios de qualquer outro trabalhador empregado. Infelizmente muitas domésticas não conhecem os seus direitos.
Entenda o que é o Auxílio Doença e como a doméstica poderá obtê-lo.
O que é o Auxílio Doença?
O Auxílio Doença é um benefício concedido pelo INSS para quem sofreu algum acidente ou doença que impossibilitou o trabalhador de exercer suas atividades.
Através desse benefício, você, doméstica, poderá ter o descanso para se recuperar sem prejuízo financeiro.
Para trabalhadores normais, antes, é necessário 15 dias de afastamento por atestado médico para, após, solicitar o benefício.
Porém, no caso das domésticas, assim que houver a incapacidade já é possível solicitar o benefício.
A doméstica tem direito a este benefício!
Um requisito essencial para receber este benefício é contribuir para o INSS.
- Ou seja, este benefício é concedido para a doméstica que está com a carteira assinada, recolhendo as contribuições mensais para a previdência social.
A doméstica que está desempregada também possui direito ao benefício. Clique aqui, após ler esse artigo e entenda quando o desempregado possui direito ao Auxílio Doença.
É importante diferenciar a doméstica da diarista. A diarista não possui carteira assinada, então a nossa dica é se tornar um contribuinte autônomo para poder recolher as contribuições ao INSS e garantir os seus direitos.
Além disso, é importante lembrar que:
- Para a doméstica que sofreu acidente ou doença em virtude do trabalho que exerce, quando voltar do período de auxílio ainda terá estabilidade de 12 meses.
Esse é um direito muito importante que muitas domésticas desconhecem e acabam deixando de exercer o seu direito ao auxílio com medo de serem demitidas no retorno às atividades.
Período de Carência
O período de carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para usufruir de um determinado benefício.
No caso do Auxílio Doença são necessárias 12 contribuições para o INSS para obter direito a usufruir do benefício.
Nos casos de acidente ou doença do trabalho, a doméstica está isenta desse período de carência.
Se você não sabe o que é acidente do trabalho, clique aqui e entenda tudo o que precisa sobre este assunto.
Além disso, também são isentos aqueles que forem acometidos por alguma das doenças abaixo:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
Hepatopatia grave.
Como solicitar o benefício
O benefício deve ser solicitado ao INSS através de agendamento prévio pelo número 135 ou através do portal MEU INSS, online.
Para solicitar este benefício, os principais documentos são:
- Documento de identificação oficial com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Documentos médicos decorrentes do tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
Como foi possível observar, este é um importante direito das domésticas, porém apenas as que estão com a carteira assinada e com as contribuições em dia podem usufruir deste direito.
Se você é doméstica, não possui carteira assinada ou está com as contribuições atrasadas, nossa orientação é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para que ele possa te orientar.
Fizemos um artigo especial para quem precisa contratar um advogado previdenciário e não sabe por onde começar, leia aqui.
Os benefícios previdenciários são essenciais para a vida do trabalhador e a doméstica não deve deixar de buscar esses direitos.
Quer saber mais sobre direito previdenciário? Acesse o site da Advocacia Rodrigo Moura e entenda tudo sobre o assunto!
Leia também: Como funciona o auxílio doença para desempregados