O auxílio-doença é um benefício campeão de solicitações no Brasil e no meio de tantos pedidos podem ocorrer equívocos na concessão deste benefício.
Hoje vamos conferir a diferença entre esses benefícios e como o auxílio-doença previdenciário pode ser convertido em auxílio-doença acidentário, caso o segurado possua este direito.
Auxílio-doença: Comece a entender aqui!
O auxílio-doença é o benefício concedido para os trabalhadores que por acidente ou mesmo doença ficam incapacitados para trabalhar e precisam se afastar.
Durante esse período de afastamento o segurado recebe o valor do benefício que serve para “compensar” o salário que a pessoa deixa de receber em virtude do afastamento.
O afastamento pode ser por período determinado pelo perito do INSS ou, caso não seja, valerá por 120 dias conforme determina a legislação vigente.
O auxílio-doença pode ser classificado como acidentário ou previdenciário.
Será classificado como acidentário nos casos em que o afastamento se der por acidente ou doença ligados ao trabalho, ou seja, acidente do trabalho, doença ocupacional, etc.
No caso do auxílio-doença previdenciário, o afastamento decorre de acidente ou doença sem vínculo com o trabalho, ou seja, decorrente de situações da vida pessoal do segurado.
Auxílio-doença Acidentário, possui vantagens?
Sim! Quando o acidente ou doença decorre das atividades laborais do segurado é importante que o benefício no INSS se seja classificado como auxílio-doença ACIDENTÁRIO.
O auxílio-doença acidentário gera a estabilidade para o segurado que retorna ao trabalho.
O segurado ao retornar terá 12 meses de estabilidade, ou seja, poderá passar 12 meses após retornar às suas atividades sem ser demitido.
Vale lembrar que o segurado pode ser demitido por justa causa, ou seja, existe essa exceção.
Além disso, por óbvio, nada impede de que o segurado peça demissão caso queira.
Como converter auxílio-doença previdenciário em acidentário
Como pôde ver, a classificação do benefício como acidentário é muito importante para o trabalhador e caso o seu benefício seja considerado como previdenciário por erro do INSS você pode buscar alternativas para corrigir este erro.
A primeira forma de corrigir este erro é apresentando o CAT ao INSS, CAT é a Comunicação de Acidente de Trabalho, que deve ser providenciada pela empresa.
Caso, mesmo mesmo apresentando o documento o benefício não seja concedido pela forma correta é possível recorrer administrativamente através do próprio INSS ou mesmo ingressar com um processo judicial.
Cada caso poderá ser analisado por um Advogado Previdenciário para analisar quais os meios mais práticos de alcançar este direito.
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