O auxílio doença é o benefício concedido ao segurado que está temporariamente incapaz para o trabalho. Hoje vamos explicar como obter este benefício e outras dicas importantes para o segurado que vai solicitar o auxílio.
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Quando posso Receber o Auxílio Doença?
O auxílio doença é o benefício previdenciário concedido ao segurado que está incapaz para o trabalho de forma temporária.
Essa incapacidade poderá surgir tanto de um acidente quanto de uma doença.
Outro ponto importante é que esta doença ou acidente não precisa, necessariamente, ter relação como seu trabalho, ou seja, a doença ou acidente pode ocorrer no ambiente de trabalho ou da vida pessoal.
No tópico 3 vamos falar sobre os requisitos para receber este benefício.
Qual é o Valor do Auxílio Doença?
O auxílio doença consiste em 91% do salário de benefício. Sobre este valor precisamos fazer algumas considerações.
O Salário de Benefício, após a reforma, é calculado pela média simples de 100% das contribuições a partir de julho de 1994.
Após obter o resultado se aplica a alíquota de 91%.
Por fim, importante observar que o valor do benefício não pode ser inferior a 1 salário mínimo e nem superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.
Quais os requisitos para ter direito ao benefício?
Para conseguir este benefício, o segurado deverá preencher alguns requisitos. Vamos conferir cada um deles.
- Carência de 12 contribuições mensais
Carência é uma quantidade de contribuições que o segurado precisa fazer para ter direito a certos benefícios. No caso do auxílio doença, são necessárias 12 contribuições para ter direito de solicitar este benefício.
Importante ressaltar que em algumas situações a carência é dispensada. Estão isentos da carência os seguintes segurados:
- Os que sofrem das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001;
- Os que sofreram doenças profissionais e acidentes de trabalho;
- O que sofreram acidentes de qualquer natureza ou causa.
Outro requisito que o segurado precisa ter é:
- Ter qualidade de segurado.
Para manter a qualidade de segurado é necessário ser um contribuinte do INSS.
Existe uma exceção a esta regra que são os segurados que estão em período de graça. Estes segurados, mesmo sem contribuir poderão usufruir do benefício.
- Comprovar que a doença/acidente o tornou temporariamente incapaz para o trabalho.
Este é o ponto principal, que citamos no início do post.
Para receber o benefício é imprescindível que o segurado esteja passando por essa incapacidade temporária.
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