Um tema que gera muita dúvida entre os segurados é a diferença entre o auxílio doença e o auxílio acidente.
Quando um se aplica um ou outro? Vamos explicar cada um desses benefícios e esclarecer suas dúvidas sobre este tema extremamente importante para os segurados.
Logo de início vamos esclarecer uma dúvida muito comum que é: Auxílio doença é só para casos de doença e auxílio acidente é só para casos de acidente?
Não. Na verdade, ambos os benefícios podem ser aplicados em casos de doença ou acidente. O que muda é a condição do segurado.
Para esclarecer melhor esse ponto, continue neste ponto conosco.
AUXÍLIO DOENÇA
O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido aos segurados que passam por algum acidente ou doença que impediu o trabalhador de continuar trabalhando temporariamente.
Esse acidente ou doença pode ser ligado ao trabalho ou não.
Vale lembrar, que para as pessoas que trabalham de carteira assinada, o benefício pode ser requerido a partir do 16º dia de afastamento, já que os 15 primeiros dias são de afastamento custeado pelo próprio empregador.
O auxílio doença é um benefício temporário, ou seja, você poderá recebê-lo enquanto perdurar a sua incapacidade para o trabalho. Ao fazer a perícia o INSS irá analisar a sua situação e irá estipular um prazo para recebimento do benefício, caso o benefício esteja chegando ao fim e você ainda não tenha se recuperado da incapacidade é necessário solicitar a prorrogação.
AUXÍLIO ACIDENTE
Já o auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS e funciona como um tipo de indenização.
Ele será devido aos segurados que sofreram algum tipo de acidente que resultou na redução da capacidade para o trabalho.
Essas sequelas que reduziram a força de trabalho do segurado devem ser permanentes.
Ou seja, o segurado, para ter direito ao auxílio acidente deverá sofrer uma sequela permanente que tenha comprometido de alguma forma a sua força de trabalho.
Vale lembrar que essa sequela pode ser ocasionada não só por um acidente, mas também por alguma doença.
Assim como no auxílio doença, a origem deste acidente ou doença pode ser ou não ser ocasionada pelo trabalho.
O auxílio acidente é um benefício contínuo. Como dissemos, ele é como uma indenização, portanto você recebera sem prazo final, podendo inclusive continuar recebendo o beneficio mesmo voltando ao mercado de trabalho.
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