O auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho e precisam se afastar de suas atividades.
Elaboramos um post com 5 informações essenciais para você que precisa saber o mais importante sobre este benefício através de uma leitura fácil e rápida.
Vamos conferir!
O que dá direito ao auxílio-doença?
Este benefício é concedido quando o segurado passa por incapacidade temporária.
Apesar do nome auxílio-doença, ele pode ser concedido quando o segurado precisa se afastar por motivo de doença ou acidente. O que vale aqui é a incapacidade do segurado para o trabalho.
Dizemos temporária, pois quando o segurado passa por uma incapacidade permanente os benefícios devidos serão outros: auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Se você quiser saber 5 fatos importantes sobre esses outros dois importantes benefícios, nos deixe nos comentários.
Estar incapaz não é o suficiente
A incapacidade é um requisito para obter o benefício, porém ela precisa ser provada, ou seja, o segurado precisa buscar provas para demonstrar que aquele acidente ou doença o impediu de continuar exercendo suas atividades laborais.
É neste momento que o segurado precisa apresentar o atestado médico, os exames, laudos, enfim, todos os documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde.
Lembrando que para os segurados empregados essa comprovação é feita para a empresa em primeiro lugar, pois os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade da empresa, apenas no 16º dia a responsabilidade é do INSS através do auxílio-doença.
Meu benefício demorou muito para ser concedido, como fica o pagamento?
Infelizmente é normal o atraso para a concessão de benefícios. Se este é o seu caso, informamos que é direito do segurado receber o benefício desde quando ele foi solicitado por você.
Portanto, quando o benefício for concedido o segurado recebe todo o período em atraso.
Por quanto tempo receberei o benefício?
A duração do benefício varia conforme determinação do INSS, ou seja, o INSS determina quando tempo o segurado deve receber o benefício.
Caso o INSS não faça essa determinação o benefício durará 120 dias.
Meu benefício está chegando ao fim e não estou apto para o trabalho, o que fazer?
O segurado que está com o fim do benefício próximo, mas não está apto para voltar ao trabalho poderá pedir a prorrogação do benefício.
Vale lembrar que o segurado deve comprovar que ainda necessita do afastamento através de atestado médico e o pedido deve ser feito 15 dias antes do fim do benefício.
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