O auxílio acompanhante é uma ajuda financeira de 25% sobre o valor da aposentadoria para quem se aposenta por incapacidade permanente (invalidez).
O que está em votação é a aplicação deste direito para todas as aposentadorias. Confira qual é o andamento deste assunto!
Adicional De 25% – Entenda!
Esta é uma espécie de ajuda de custo aplicável para os casos de aposentadoria por incapacidade para que o segurado possa arcar com as despesas de um ajudante, cuidador, ou qualquer pessoa que tenha como objetivo auxiliar o segurado nas tarefas pessoais do dia a dia como se alimentar, se vestir, tomar banho etc.
Hoje, pode usufruir deste direito quem recebe ou vai receber a aposentadoria por incapacidade permanente, ou seja, a antiga aposentadoria por invalidez.
Para receber o adicional é necessário comprovar sua necessidade
A comprovação da necessidade de um terceiro para as tarefas diárias pode ser feito, dentre outras formas, através de laudos e exames médicos.
Estes documentos devem estar atualizados e bem claros para que seja possível a identificar que segurado realmente necessita não apenas da aposentadoria, mas também do adicional.
O laudo deve demonstrar a situação na qual o beneficiário se encontra para trazer clareza ao INSS sobre essa condição.
Quando o beneficiário faz o pedido, junta todas as provas e mesmo assim o benefício é negado, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário.
Se for constatado que o benefício foi negado injustamente é possível entrar com um recurso administrativo no INSS ou até mesmo um processo judicial.
Tema 1095
Está em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a possibilidade do auxílio-acompanhante ser concedido a todas as aposentadorias.
Este julgamento ainda não tem data marcada, mas você pode acompanhar nossos conteúdos para ficar por dentro dessa decisão quando ela for proferida.
Se esta decisão for favorável, todas as modalidades de aposentadoria poderão requerer este adicional.
Portanto, se uma pessoa se aposenta por idade, mas com o passar dos anos, passa por alguma situação que cause sua incapacidade e enseje a necessidade de um cuidador, ainda que a pessoa não tenha se aposentado por invalidez ela poderá ter direito ao adicional.
Mas se você está nessa situação ou conhece alguém que hoje, independente da aposentadoria se encontra numa situação de incapacidade e depende totalmente do auxílio de cuidadores para realizar tarefas diárias, busque um advogado previdenciário para analisar o seu caso concreto e identificar o seu direito.
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