Um tema que ainda levanta muita polêmica entre os segurados é o benefício de auxílio-acidente. Muitas pessoas ainda o confundem com o auxílio-doença e não sabem distinguir suas diferenças.
Além disso, quem já recebe e ainda sim desconhece os requisitos está sujeito a um prejuízo maior, qual seja, a perda da qualidade de segurado quando não há contribuições para o INSS.
Se você faz parte do grupo de pessoas que ainda têm dúvidas sobre esse benefício, continue conosco e entenda de uma vez por todas como funciona este benefício e ao que você precisa ficar atento para não ser prejudicado.
Auxílio-Acidente x Auxílio-Doença: não confunda
Estes dois benefícios são comumente confundidos, mas existem grandes diferenças entre eles.
O Auxílio-doença é um benefício concedido aos segurados que estão temporiamente incapacitados para o trabalho, ou seja, por um período de tempo o segurado precisa se afastar para se recuperar.
Durante esse afastamento o segurado receberá o valor do auxílio que corresponde a 91% do salário-de-benefício, para se manter.
Já o Auxílio-Acidente é destinado aos segurados que sofreram sequelas permanentes em razão de doença ou acidente do trabalho que reduziram a sua capacidade laboral.
Este benefício funciona como uma espécie de “indenização” por essa limitação sofrida pelo segurado.
Quando o trabalhador estiver recebendo o benefício, nada impede de que ele volte a trabalhar, visto que o benefício não substitui o salário, pois trata-se de uma compensação pela limitação sofrida pelo segurado.
Sobre este benefício que vamos falar mais neste artigo, confira!
Auxílio-Acidente e Aposentadoria
Entender a diferença entre os dois benefícios que citamos no primeiro tópico é extremamente importante, pois a confusão pode levar o segurado a erro.
O segurado que recebe o Auxílio-Acidente, caso não esteja trabalhando não terá este tempo contabilizado para fins de aposentadoria ou mesmo como tempo de contribuição para receber outros benefícios previdenciários.
Ou seja, se o segurado estiver afastado de suas atividades e não estiver contribuindo para o INSS como facultativo, esse tempo NÃO SERÁ INCLUSO PARA APOSENTADORIA.
Fique atento a isso, pois é muito normal o segurado confundir com o auxílio-doença, benefício no qual, mesmo com o afastamento do segurado, este período ainda será computado para a aposentadoria.
Benefícios do INSS – beneficiário do Auxílio-Acidente afastado
O segurado que está recebendo o Auxílio-Acidente e está no período de graça, poderá receber benefícios, mas quando este período acabar, ele não poderá mais solicitar benefícios do INSS.
Nossa recomendação geral é que o segurado que se afaste de suas atividades enquanto estiver recebendo o auxílio-acidente faça contribuições para o INSS para garantir a qualidade de segurado.
RESUMO: Os segurados que estão afastados do serviço por Auxílio-Acidente não tem este período de afastamento contabilizado para aposentadoria.
Quanto a solicitação de outros benefícios previdenciários, ele poderá solicitar, desde que esteja no período de graça.
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