Como saber se o valor da minha aposentadoria está justo?

Se você recebeu o benefício e está com dúvidas se o valor foi concedido corretamente, você encontrará a resposta neste post.

Vamos ensinar como é feito o cálculo da aposentadoria para que você possa conferir se o seu benefício está no valor correto.

Nos acompanhe e descubra.

Cálculo do benefício de aposentadoria após a Reforma da Previdência

A renda mensal inicial varia de acordo com cada tipo de regra, conheça cada caso:

Regra Geral

Para quase todas as regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.

Pedágio de 50%

Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.

Pedágio de 100%

Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso. Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.

Aposentadoria Especial

Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.

Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.

Cálculo do Salário de benefício

Você pôde perceber que para chegar até a renda mensal inicial é preciso antes fazer o cálculo do salário de benefício.

Após a reforma esse cálculo é feito da seguinte forma:

  • Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
  • A média é a soma dos salários de contribuição, devidamente atualizados pelo INPC, e o resultado deve ser dividido pela quantidade.

Este é um cálculo cheio de detalhes e complexo, por isso, caso precise de apoio, busque um advogado previdenciário.

Sobre nós

Fundado em 2009, a Advocacia Rodrigo Moura construiu com sua dedicação uma ótima reputação no âmbito do direito, atendendo os clientes e ajudando em suas necessidades e oferecendo assessoria completa durante o período de processo.

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