Se você recebeu o benefício e está com dúvidas se o valor foi concedido corretamente, você encontrará a resposta neste post.
Vamos ensinar como é feito o cálculo da aposentadoria para que você possa conferir se o seu benefício está no valor correto.
Nos acompanhe e descubra.
Cálculo do benefício de aposentadoria após a Reforma da Previdência
A renda mensal inicial varia de acordo com cada tipo de regra, conheça cada caso:
Regra Geral
Para quase todas as regras de transição, a renda mensal inicial segue o padrão geral estabelecido após a reforma, qual seja: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher, e 20 anos para o homem. Conforme § 2º do art. 26 da EC nº 103, de 2019.
Pedágio de 50%
Para quem se aposenta por essa regra a renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado o Fator Previdenciário.
Pedágio de 100%
Essa é a regra que proporciona a aposentadoria com o valor mais vantajoso. Através dessa regra o segurado pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
Aposentadoria Especial
Para os homens que se aposentam por 25 ou 20 anos de contribuição, segue a regra geral: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição.
Já para os homens que se aposentam por 15 anos de contribuição, a regra é um pouco diferente: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, apesar das regras de concessão da aposentadoria serem iguais as dos homens, o valor do benefício segue uma regra diferente. Independente do tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) o valor será: 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Cálculo do Salário de benefício
Você pôde perceber que para chegar até a renda mensal inicial é preciso antes fazer o cálculo do salário de benefício.
Após a reforma esse cálculo é feito da seguinte forma:
- Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.
- A média é a soma dos salários de contribuição, devidamente atualizados pelo INPC, e o resultado deve ser dividido pela quantidade.
Este é um cálculo cheio de detalhes e complexo, por isso, caso precise de apoio, busque um advogado previdenciário.