O trabalho informal no Brasil é uma realidade e por ser uma prática tão comum muitas pessoas desconhecem quantos prejuízos isso pode causar ao trabalhador.
Hoje vamos falar especialmente dos prejuízos previdenciários e o que pode ser feito para reverter essa situação e correr atrás do prejuízo.
1. Trabalhar de carteira assinada é muito importante para quem quer se aposentar!
Quando o empregador contrata um funcionário ele é responsável por providenciar a filiação desse funcionário ao INSS.
Quando isso é feito, o segurado passa a ter um desconto mensal na sua folha de pagamento que é referente à contribuição para a Previdência Social.
Essa contribuição significa que este tempo em que você está fazendo esses pagamentos estão sendo contabilizados para a sua aposentadoria.
Então, manter os pagamentos é muito importante.
2. Quem é autônomo não precisa ser informal!
Os profissionais autônomos também podem contribuir para o INSS, sem problemas.
Podem pagar a contribuição através de um carnê mensal e se o autônomo for MEI a contribuição será bem pequena, de 05% do salário mínimo.
Busque os seus direitos
Existem situações nas quais o empregado passa por prejuízos e não sabe o que fazer ou sequer conhece os seus direitos e por isso criamos este material, para conscientizar os trabalhadores sobre os seus direitos.
3. Empregador que não repassa as contribuições ao INSS
Alguns empregados quando vão solicitar a aposentadoria, ou até mesmo antes disso, podem descobrir que seus empregadores não repassaram a contribuição previdenciária e, portanto, o tempo trabalhado não contou para a aposentadoria.
Este é um ato de injustiça e o trabalhador precisa buscar os seus direitos.
Caso seja possível, buque o contato amigável com a empresa, sempre por meios que possam ser comprovados posteriormente como e-mail, aplicativo de mensagens e afins.
Caso uma conversa amigável não seja viável ou eficaz o segurado pode, ainda, buscar os seus direitos judicialmente.
Quem está com dúvidas se a empresa está fazendo as contribuições da forma correta poderá consultar o CNIS através do MEU INSS, portal oficial do meu INSS.
4. Empresa não assinou a carteira do trabalhador
Este é um exemplo extremamente comum no cenário trabalhista brasileiro.
O segurado pode buscar o auxílio de um advogado caso a empresa em que trabalha ou trabalhou não tenha feito o registro da CPTS.
Se a situação está sendo discutida judicialmente também é necessário se atentar para pedir a inclusão de todo o período pleiteado na ação como tempo de contribuição para o INSS.
Caso a caso devem ser analisados pelo Advogado para identificação correta dos seus direitos.
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