Posso continuar trabalhando em atividade especial após a Aposentadoria?

aposentadoria

Você quer continuar atuando em atividade especial após a aposentadoria?

Saiba se isso é possível e qual o recente entendimento da justiça sobre este tema.

Posso continuar trabalhando em atividade especial depois de me aposentar?

Esta pergunta foi a dúvida de muitos segurados e devido a lacunas na lei o assunto precisou ser decidido judicialmente.

Como foram abertos muitos processos com este mesmo assunto, essa discussão virou pauta do tema 709 do Supremo Tribunal Federal.

Agora que este tema foi decidido, os demais processo que envolvem este tema serão resolvidos da mesma forma.

Ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal que os segurados que trabalham em atividade especial não poderão continuar trabalhando neste tipo de atividade após a aposentadoria.

Essa decisão foi pautada no fato de que a aposentadoria especial traz a possibilidade de o segurado se aposentar mais cedo justamente para que ele se afaste do risco, portanto, conceder a ele este direito e permitir que ele continue atuando em atividade especial vai contra o intuito da própria aposentadoria.

Sabemos que o valor das aposentadorias na maioria das vezes não é suficiente para manter o padrão de vida, porém, ao segurado será permitido continuar trabalhando, sendo vedada apenas a atividade especial.

Estou com um processo na justiça e continuo trabalhando em atividade especial, serei prejudicado?

Não.

Ficou decidido, também no julgamento que citamos no tópico anterior, o seguinte:

“Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

Analisando este texto, podemos extrair que o impedimento começa a contar a partir da decisão definitiva sobre o tema.

Isso quer dizer que a partir apenas quando houver a decisão judicial o segurado precisará interromper as suas atividades especiais.

Enquanto durar o processo, o segurado não precisa se preocupar e pode continuar atuando na área até que haja uma decisão judicial.

Posso continuar trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria?

Não existe qualquer impedimento de o segurado continuar trabalhando na mesma empresa após a aposentadoria, o que não é permitido é o trabalho em atividade especial.

Então, se a empresa consegue mudar o empregado de função o colocando em atividade que não oferece riscos à vida nem á saúde, esse funcionário pode, perfeitamente, continuar trabalhando na mesma empresa.

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