Tempo trabalhado antes dos 18, e agora?
Se você é uma das pessoas que começou suas atividades cedo e quer saber se esse tempo de trabalho e esforço serão contabilizados na sua aposentadoria, confira este post.
Tempo trabalhado antes dos 18 : Trabalho infantil é permitido?
Não. O trabalho infantil além de proibido é repreendido. Contudo, sabemos que infelizmente essa foi a realidade de muitas pessoas no país e infelizmente isso ainda continua acontecendo.
Vale lembrar que a legislação permite a contratação de adolescentes somente a partir de 14 anos, na condição de menor aprendiz.
Os adolescentes entre 16 e 18 anos, podem trabalhar sem problemas. O único impedimento, nesses casos, é o exercício de atividades noturnas, insalubres ou perigosas.
Menor aprendiz
A legislação permite a contratação de adolescentes a partir de 14 anos, na condição de menor aprendiz.
Portanto, esse período de trabalho integra o tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Tempo de trabalho entre 16 e 18 anos
Conforme mencionamos anteriormente, as atividades laborais nessa idade são permitidas e esse tempo conta para a aposentadoria.
Contudo, nossa ressalva é que para isso dar certo é preciso que a carteira de trabalho do jovem seja assinada, para que a empresa faça as contribuições automaticamente ao INSS.
Caso isso não seja feito, ainda sim, é possível conseguir que esse período seja convertido para aposentadoria, porém será necessário comprovar o tempo de serviço e as atividades executadas através de documentos e testemunhas. É um procedimento mais complicado, portanto, a prioridade é manter a carteira assinada.
Trabalho exercido por menores de 16 anos de idade
Após o julgamento da Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100, o INSS foi condenado a deixar de estabelecer uma idade mínima que possibilite o reconhecimento de tempo de contribuição.
Ou seja, hoje o INSS pode admitir o cômputo do trabalho infantil como tempo de contribuição. Isso é medida de justiça, pois o segurado seria o único prejudicado, caso isso não fosse permitido.
Para isso, o segurado deve manter provas de que exerceu atividade remunerada no período.