A cada mudança legislativa se torna mais difícil para os segurados obterem a aposentadoria. Por essa razão, os segurados na hora de planejarem a solicitação deste benefício precisam buscar todo o tempo de serviço possível para conseguir atingir o tempo de contribuição necessário.
O tempo de serviço militar é um período que pode ajudar muitos segurados que estão nessa situação, auxiliando a atingir o tempo necessário para a aposentadoria.
Continue conosco neste post e entenda tudo sobre este importante direito do segurado.
Serviço Militar conta para a Aposentadoria?
A legislação é clara ao permitir que o tempo em atividade militar contará para fins de tempo de contribuição no cálculo da Aposentadoria Civil, ou seja, a aposentadoria tradicional regida pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS).
Assim é o que dispõe o art. 55, da Lei 8.213/91:
Art. 55. O tempo de serviço será comprovado na forma estabelecida no Regulamento, compreendendo, além do correspondente às atividades de qualquer das categorias de segurados de que trata o art. 11 desta Lei, mesmo que anterior à perda da qualidade de segurado:
I – o tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, e o previsto no § 1º do art. 143 da Constituição Federal, ainda que anterior à filiação ao Regime Geral de Previdência Social, desde que não tenha sido contado para inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público;
No citado artigo podemos inclusive verificar que tanto o serviço voluntário quando o involuntário poderá ser revertido como tempo de contribuição para aposentadoria.
Outro dispositivo legal que corrobora o posicionamento sobre o tema trata-se do art. 201, § 9º-A da Constituição Federal, que após a Reforma da Previdência passa a ter a seguinte redação:
§ 9º-A. O tempo de serviço militar exercido nas atividades de que tratam os arts. 42, 142 e 143 e o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social ou a regime próprio de previdência social terão contagem recíproca para fins de inativação militar ou aposentadoria, e a compensação financeira será devida entre as receitas de contribuição referentes aos militares e as receitas de contribuição aos demais regimes.
Desta forma, trata-se de situação pacífica a conversão do tempo em atividade militar para fins de aposentadoria.
Como é feita a conversão de tempo militar para aposentadoria?
Para que o tempo em serviço militar seja contabilizado é necessário que este período seja averbado no INSS.
Após a averbação este tempo já será considerado no cálculo da sua Aposentadoria.
O primeiro passo é solicitar a Certidão de Tempo de Serviço Militar que pode ser obtida na Organização Militar onde prestou o serviço ou através de uma Junta de Serviço Militar caso esteja em Município diverso.
Para que haja validade o documento deve conter a data inicial e final na qual o serviço foi prestado.
Após obter essa certidão basta apresentá-la ao INSS e solicitar a averbação.
Quais documentos preciso para requerer a certidão?
Para fazer o pedido da certidão você vai precisar da carteira de identidade, certificado de reservista, certificado de conclusão de curso (para médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários) e comprovante de residência.
Caso haja dificuldades neste procedimento de solicitação e averbação junto ao INSS busque o apoio de um Advogado Previdenciário.
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